Google e Facebook são réus em processo de Chico Buarque, Gil e Djavan
Chico Buarque, Djavan e Gilberto Gil processam a deputada Ana Caroline Campagnolo pelo uso de músicas em curso divulgado nas redes sociais

A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook como réus no processo movido por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e a Livraria Campagnolo. A ação discute o uso de músicas dos artistas em uma aula paga do curso “Clube Antifeminista”, divulgada no YouTube e no Instagram, sem autorização para essa finalidade.
Segundo os autores, Ana Caroline e a livraria teriam pedido autorização das editoras para utilizar as obras, que foi concedida, mas a justificativa dada para o uso foi diferente da usada no conteúdo.
As canções Mulheres de Atenas, Ai que Saudades da Amélia, Super-homem – A Canção e Flor de Lis teriam sido usadas em uma “aula magna” de um curso pago, com finalidade comercial e conteúdo ideológico diferentes dos informados inicialmente.
Para os artistas, houve violação de direitos autorais morais e patrimoniais, além de descumprimento do princípio da boa-fé e do dever de informação durante a obtenção das autorizações. Com isso, eles pedem a retirada do conteúdo das plataformas, indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada e reparação por danos materiais, cujo valor deverá ser calculado posteriormente.
Por que Google e Facebook são réus no processo?
Na nova decisão, a juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu por manter Google e Facebook no processo como réus. Ambas as empresas teriam pedido para serem excluídas da ação, sob o argumento de que não poderiam ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesElas também afirmaram que não produziram nem editaram o material e, no caso do Google, que o YouTube seria apenas a plataforma de hospedagem do vídeo.
Para a magistrada, as empresas devem permanecer no processo porque administram as plataformas em que o conteúdo foi publicado e têm condições de cumprir determinações judiciais para a retirada do material.
No caso do Facebook, a juíza frisou que o conteúdo foi divulgado no Instagram, plataforma administrada pela empresa no Brasil, e que a companhia cumpriu a ordem judicial de indisponibilização. Em relação ao Google, a decisão considerou que o vídeo foi publicado no YouTube e que a empresa também cumpriu a determinação para retirar o conteúdo do ar.
No entanto, a permanência das empresas no processo não significa que elas já tenham sido consideradas responsáveis pela violação. A responsabilidade civil de Google e Facebook ainda será analisada no julgamento do mérito da ação.
O que ainda falta ser definido no processo?
A decisão definiu os principais pontos que ainda precisam ser julgados. Entre eles está se houve violação aos direitos morais dos autores pelo uso das músicas em um contexto diferente daquele autorizado e se Ana Caroline Campagnolo e a livraria omitiram informações sobre a verdadeira finalidade do projeto ao solicitar as licenças.
Também será analisado se houve responsabilidade das duas rés pelos danos morais alegados pelos artistas e qual seria o valor de uma eventual indenização. A Justiça ainda deverá avaliar se existem danos materiais e quanto eles representariam, levando em consideração os dados sobre a venda do curso e a monetização do vídeo no YouTube.













