Família de eterno Cirilo, do SBT, deve R$ 100 mil e é despejada

Os pais do ator alugaram um imóvel em Guarulhos, na Grande São Paulo, mas atrasaram os pagamentos até uma ação de despejo ser decretada

atualizado

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Cirilo SBT RED
1 de 1 Cirilo SBT RED - Foto: Reprodução

Jean Paulo Campos ficou conhecido nacionalmente em 2012, ao dar vida a Cirilo, na versão do SBT para a novela mexicana Carrossel. Agora, o ator vive um drama com a família, que teve ação de despejo decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

De acordo com o Notícias da TV, os pais do ator alugaram um imóvel em Guarulhos, na Grande São Paulo, mas atrasaram os pagamentos mensais. Em sentença proferida em 6 de abril deste ano, o juiz Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira expediu uma ordem de despejo para o casal Alacrino Cláudio de Campos Monteiro e Nilza de Fátima Santos.

Segundo o processo, o casal realizou um contrato de locação de um imóvel em Guarulhos com vigência até 2 de maio de 2020 e prorrogação por tempo indeterminado, mediante pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 3.410,09. Os réus ofertaram um caução de R$ 9 mil, mas não quitaram os aluguéis de abril a novembro de 2020. Parte do pagamento chegou a ser realizado em dezembro, mas a dívida seguiu aberta.

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Jean Paulo Campos, o Cirilo, ficou famoso
Hoje o ator tem 19 anos
A assessoria do artista diz que o processo é uma tentativa de extorsão
Carrossel foi um dos grandes sucessos do SBT em 2012
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Carrossel foi um dos grandes sucessos do SBT em 2012

Jean Paulo Campos, o Cirilo, ficou famoso
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Jean Paulo Campos, o Cirilo, ficou famoso

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Hoje o ator tem 19 anos
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Hoje o ator tem 19 anos

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A assessoria do artista diz que o processo é uma tentativa de extorsão
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A assessoria do artista diz que o processo é uma tentativa de extorsão

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A defesa dos pais de Jean contesta que o casal tenha deixado de pagar os aluguéis devido às más condições do imóvel — já que reparos foram necessários durante a locação. Entretanto, o juiz entendeu que os fatos não desobrigavam os inquilinos do cumprimento do contrato. “Ainda que o imóvel locado tenha se tornado inabitável em razão da existência de vazamentos e infiltrações, caberia à locatária pleitear a rescisão contratual e pagar os aluguéis e encargos para posteriormente discutir a dívida e não simplesmente deixar de honrar suas obrigações”, explica a sentença.

Além do despejo, o proprietário João Luiz do Rosário exige o ressarcimento dos aluguéis atrasados, a reparação de danos causados ao imóvel, os honorários advocatícios e as multas por infração do contrato de locação. Com valores corrigidos, a dívida pode chegar a R$ 108 mil. O documentado citado está aberto ao público e foi consultado diretamente no site do TJ-SP.

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