Zanin condena médico que forçou calouras a jurar sexo na faculdade

Ministro do STF aponta violência psicológica e dano coletivo em trote com teor sexual contra calouras do curso de medicina da Unifran

atualizado

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Cristiano Zanin STF Supremo Tribunal Federal Primeira Turma se reuniu para julgamentos após a decis˜so que prendeu ex-presidente jair Bolsonaro Metropoles 1
1 de 1 Cristiano Zanin STF Supremo Tribunal Federal Primeira Turma se reuniu para julgamentos após a decis˜so que prendeu ex-presidente jair Bolsonaro Metropoles 1 - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou, nesta segunda-feira (30/3), um médico, ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran), no interior de São Paulo, a pagar indenização por danos morais coletivos após um trote com teor sexual e misógino aplicado a calouras, em 2019.

De acordo com a ação, o então veterano, identificado como Matheus Gabriel Braia, conduziu um “juramento” em que as estudantes eram obrigadas a prometer que não recusariam “tentativas de coito” de colegas mais antigos da universidade.

O valor da indenização foi fixado em 40 salários mínimos e será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

A decisão acolhe o recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e reverte decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Relembre o caso

  • Em 2019, conforme a acusação do MPSP, o acusado obrigou calouras a proferirem frases de cunho misógino e pornográfico. 
  • Frases como “a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos” e “juro solenemente nunca recusar uma tentativa de coito de veterano” foram ditas pelas calouras. 
  • O caso havia sido rejeitado em primeira instância pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, sob o argumento de que a conduta atingiu um grupo restrito. À época, a magistrada ainda fez críticas ao feminismo. 
  • A posição foi mantida pelas instâncias seguintes, apesar do reconhecimento de que a prática era “machista”, “discriminatória” e “moralmente reprovável”.

Dano moral coletivo

Para Zanin, no entanto, o episódio “ultrapassa o âmbito individual e configura dano moral coletivo”. O ministro destacou que a ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa ampliou o alcance da violação.

Na decisão, ele classificou o trote como forma de violência psicológica e afirmou que esse tipo de prática não pode ser tratado como “brincadeira”.

Segundo o magistrado, situações assim reforçam desigualdades de gênero e podem incentivar outras formas de violência.

STF acionado para “decidir o óbvio”

Zanin também afirmou que o STF tem sido acionado para “decidir o óbvio” na garantia da dignidade das mulheres e ressaltou que a Constituição assegura proteção especial a elas em todas as esferas do Judiciário.

À época do episódio, a Unifran se manifestou contrária ao ocorrido. 

“Atitudes como essa não constituem somente atos de preconceito, mas um ataque à própria universidade, uma violência à sua tradição e missão, motivo pelo qual os responsáveis pelos atos estão sendo identificados e serão penalizados, conforme previsto no Regimento Geral da UNIFRAN Art. 128, incisos III, VI, VIII e, em especial, o inciso V Penalidades de acordo com os artigos 132 e 133 (que podem ser uma simples advertência até expulsão)”, destacou o ministro.

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