Wepink, de Virginia, terá que indenizar cliente lesada durante um ano

Empresa de Virginia foi condenada a pagar indenização por danos morais a mulher que não recebeu produtos e só foi estornada um ano depois

atualizado

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1 de 1 Na foto, a influenciadora Virginia Fonseca - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou a empresa de cosméticos Wepink, da influenciadora Virginia Fonseca, a indenizar uma cliente lesada durante um ano em R$ 2 mil.

Em setembro de 2024, a consumidora comprou diversos produtos no site na Wepink e não recebeu os itens na data prevista. Tendo em vista o não recebimento, a mulher entrou em contato com a empresa para buscar o reembolso.

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No entanto, o reembolso só aconteceu em setembro de 2025. Quando recebeu o estorno, a consumidora de Poço Redondo (SE) já havia entrado na Justiça contra a empresa de Virginia.

A decisão é da última quinta-feira (19/3).

O juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior entendeu que a empresa deve indenizar a consumidora pelos danos morais sofridos.

“É notório, conforme as regras de experiência comum, que toda preocupação, ansiedade e irritabilidade exercem sobre o organismo um efeito funesto. Não se afigura razoável e legítimo, diante da complexidade da vida moderna, que os recursos e o tempo útil do consumidor sejam desperdiçados em reivindicações que poderiam facilmente ser atendidas pela empresa, sem maiores problemas para as partes e necessidade de interveniência do Poder Judiciário”, disse o magistrado.

O Metrópoles não conseguiu contato com a defesa de Virginia para se manifestar a respeito do caso.

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