Veja regras e prazo de liberação do FGTS de quem tem saque-aniversário
A liberação do FGTS total de quem foi demitidos desde 2020 vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou que publicará, na próxima sexta-feira (25/2), uma Medida Provisória (MP) para liberar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP e que tenham aderido ao saque-aniversário, cujas regras bloqueiam parte do montante.

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- A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
- No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.
- Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas.
- A primeira etapa será pago até o limite de R$ 3 mil.
Se o valor for superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação da MP. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Em evento em São Paulo na tarde da última segunda-feira (24/2), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou que algumas pessoas estavam sendo prejudicadas ao optar pelo saque-aniversário, tendo sido “induzidas a erro”.
A legislação estabelece que o trabalhador que quiser voltar para a modalidade-padrão de saque, o saque-rescisão, só terá acesso ao saque integral de sua conta dois anos depois do pedido de mudança. Segundo Haddad, nem todos os trabalhadores foram alertados disso.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEntenda
- A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
- A iniciativa permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
- Ao optar pela modalidade do saque-aniversário, em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar o valor referente à multa rescisória — ou seja, não é permitido retirar o valor integral da conta.
- A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática-padrão, que é o saque-rescisão.
- No saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
- O trabalhador pode sair do saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão, mas a mudança só terá efeito dois anos depois da data da solicitação de retorno à modalidade padrão.



