Veja o que muda na Lei Seca com drogômetro e pré-teste
Norma busca evitar falsos resultados e também passa a permitir a possibilidade de uso de equipamentos para detectar outras substâncias

Uma mudança importante nas regras da Lei Seca cria uma fase de triagem nas operações de fiscalização feitas por órgãos de trânsito em todo o país. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa etapa pode ser usado um pré-teste de alcoolemia para apontar indícios de presença de álcool.
Outra mudança é a implementação de aparelhos capazes de detectar o consumo de outras substâncias psicoativas.
Veja o que muda:
- Duas etapas — Antes de qualquer conclusão, o fiscalizador terá que fazer um reteste.
- Falsos indicativos — Esse novo exame servirá para constatar de se não se trata de uma situação de álcool temporário na boca.
- Enxaguantes e alimentos — O Contran cita exemplos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, que podem interferir em uma indicação positiva no teste.
- Drogômetero — O órgão também passará a permitir a possibilidade de uso de equipamentos (drogômetero) para detectar outras substâncias psicoativas.
- Responsabilização — Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
- Confirmação — O agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
- Certificado — fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
- Mesmo equipamento — O etilômetro continua sendo usado normalmente nas fiscalizações de álcool.
- Punição — A nova norma não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regulamentação atualiza os procedimentos adotados pelos agentes e prevê a possibilidade de repetir o teste do bafômetro em situações de interferência que possam comprometer o resultado. Outra novidade é a implementação do “drogômetro”, aparelho capaz de detectar substâncias psicoativas e tóxicas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA implementação do dispositivo nas blitze, no entanto, ainda não tem data para ocorrer. As novas regras devem entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Resultado preciso
A mudança busca diferenciar a presença de álcool efetivamente absorvido pelo organismo de casos de álcool residual na boca, que pode ocorrer após o consumo de determinados alimentos, como bombom de licor e pão de forma, ou produtos de higiene bucal, como enxaguantes.
Na prática, quando houver suspeita de interferência no resultado, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição. A iniciativa substitui a regulamentação de 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Os limites da Lei Seca, no entanto, não foram alterados. A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, considerando a margem de erro, há infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L, também observada a margem regulamentar, pode haver caracterização de crime de trânsito.
A implementação do dispositivo nas blitze, no entanto, ainda não tem data para ocorrer. As novas regras devem entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).









