Contran atualiza a Lei Seca com reteste de bafômetro e "drogômetro"
Mudança da regra visa diferenciar consumo de álcool de quando há alcool residual na boca, que pode ocorrer após consumo de alguns alimentos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados pelos agentes e prevê a possibilidade de repetir o teste do bafômetro em situações de interferência que possam comprometer o resultado. Outra novidade é a implementaçã do “drogômetro”, aparelho capaz de detectar substâncias psicoativas e tóxicas.
A mudança busca diferenciar a presença de álcool efetivamente absorvido pelo organismo de casos de álcool residual na boca, que pode ocorrer após o consumo de determinados alimentos, como bombom de licor e pão de forma, ou produtos de higiene bucal, como enxaguantes.
Na prática, quando houver suspeita de interferência no resultado, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição. A iniciativa substitui a regulamentação de 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Os limites da Lei Seca, no entanto, não foram alterados. A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, considerando a margem de erro, há infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L, também observada a margem regulamentar, pode haver caracterização de crime de trânsito.

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A resolução cria também a utilização de um equipamento chamado de “drogômetro”, para detectar drogas usadas pelos motoristas. Embora já fosse proibido fazer uso de entorpecentes e operar automóvel, a Lei não previa equipamentos para fazer a detecção.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA implementação do dispositivo nas blitze, no entanto, ainda não tem data para ocorrer. As novas regras devem entrar em vigor depois que foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).



