
TSE recomenda ações aos TREs para garantir transporte gratuito no 2º turno
TREs deverão verificar a oferta do serviço nos municípios e comunicar casos de omissão às autoridades responsáveis pelo transporte

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, recomendou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país a adoção de medidas para garantir o transporte público coletivo gratuito no segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25/10).
Entre as providências, o Tribunal orienta os juízos eleitorais a verificar se cada município informou os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito previsto para o segundo turno. Caso haja omissão, os TREs deverão comunicar imediatamente às prefeituras e aos governos estaduais responsáveis a obrigação de garantir o serviço.
Outra medida recomendada é a divulgação das informações sobre o serviço nos portais dos TREs e nos canais das instituições parceiras da Justiça Eleitoral, de forma consolidada e acessível.

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Ver todasOs tribunais ainda deverão encaminhar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Defensoria Pública de cada estado eventuais relatos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo ofício enviado aos tribunais, o ministro também solicitou, com urgência, informações sobre as providências já adotadas para assegurar a oferta do serviço.
A recomendação tem como base o artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina que o poder público informe à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito oferecido à população nos dias de votação.
A norma, por sua vez, atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.
No julgamento, a Corte estabeleceu que é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis.
