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TSE: quais ações contra Bolsonaro foram julgadas e quais ainda faltam

Bolsonaro está inelegível por julgamento realizado em junho deste ano. Há três ações julgadas improcedentes e três em análise

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Breno Esaki/Metrópoles
Bolsonaro Foto colorida do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília - Metrópoles
1 de 1 Bolsonaro Foto colorida do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

As eleições de 2022 levaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo menos 16 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice, general Walter Braga Netto. As condutas no pleito foram contestadas por partidos, ex-candidatos e coligações com acusações diversas.

Desde então, após apuração, oitivas, direito ao contraditório, apresentação de provas, a Corte julgou quatro Aijes e mais duas estão em pauta para as sessões que seguem até 31 de outubro, em conjunto com uma representação especial. Falta ainda encerrar apurações e levar a julgamento 10 ações.

O primeiro julgamento de Aije contra Bolsonaro foi em junho deste ano. Na ocasião, os ministros analisaram ação de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que o acusou de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, devido a uma reunião com embaixadores em que o ex-presidente atacou o sistema eleitoral.

Nessa ocasião, com o placar de 5 a 2, o TSE condenou o ex-presidente da República, e Bolsonaro ficou impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo por oito anos, a contar de 2022.

Quatro meses depois, o TSE julgou e rejeitou três Aijes contra Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto. As investigações tratavam de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação praticados durante a campanha eleitoral do ano passado. As acusações eram em torno de lives e reuniões realizadas e transmitidas dos palácios do Planalto e da Alvorada, mas os ministros entenderam que, apesar da irregularidade na ação, não havia gravidade suficiente para a inelegibilidade.

Em andamento

Na terça-feira (24/10), o TSE começou a julgar duas ações e uma representação especial contra Bolsonaro e Braga Netto referentes às comemorações do 7 de Setembro de 2022.

As ações, movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela também candidata à Presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke (Podemos), apontam suposto abuso de poder político e uso de bens públicos por Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, no dia 7 de Setembro de 2022.

Além da sessão já realizada, na terça, estão reservadas mais duas sessões para os julgamentos: dos dias 26 e 31 de outubro. Todas as ações são de relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

Os autores acusam Bolsonaro e seu então vice de se aproveitarem das cerimônias oficiais de 7 de Setembro para realizar campanha eleitoral. “Na medida em que se favoreceu das verbas públicas, do pessoal e material da União nesses eventos, teria praticado também conduta vedada.”

A acusação diz ainda que Bolsonaro e diversos aliados veicularam posts convocando a população a comparecer nos eventos relacionados ao 7 de Setembro, com mensagens que deixariam “bastante claro que sua convocação não era para o povo brasileiro comemorar o bicentenário da independência, mas para demonstrar a força de sua plataforma político-eleitoral”.

O que ainda falta

Há mais 10 Aijes contra Bolsonaro. A ação de número 0601988-32.2022.6.00.0000 apura uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político. É uma ação de autoria da Coligação Brasil da Esperança, de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra Bolsonaro, Walter Souza Braga Netto, Flávio Nantes Bolsonaro, Eduardo Nantes Bolsonaro, Carla Zambelli Salgado, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Nikolas Ferreira de Oliveira, Gustavo Gayer Machado de Araújo e Magno Pereira Malta.

A coligação alega que os investigados, a partir de “premissas corrompidas”, usaram as redes sociais para propagar “a narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro seria inseguro e manipulável”, alcançando milhares de seguidores, de modo a exercer uma “dominação do território virtual através da manutenção dos seus vínculos (um perfil publica, outro perfil comenta e/ou outro compartilha) para amplificar o alcance da desinformação e violar a liberdade de pensamento, opinião e voto livre e consciente das pessoas”.

Diz ainda que Bolsonaro se valeu das prerrogativas de seu cargo público para a consecução dos citados objetivos em diversas ocasiões, citando a divulgação de documentos de inquérito a que teve acesso em razão do cargo, a reunião com embaixadores, em 18 de julho, e a narrada “cooptação de instituições públicas como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para interferir no curso normal da eleição”.

Os demais investigados, detentores de cargos parlamentares, segundo alega a coligação, teriam também abusado de seu poder político, empregado para manutenção desse poder ao custo da eliminação do “jogo democrático”.

Programas sociais

A ação de número 0601987-47.2022.6.00.0000 aponta que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e econômico. A coligação de Lula alega que houve concessão ilegal de benefícios financeiros decorrentes de diversos atos de Bolsonaro, durante o período eleitoral, valendo-se da máquina pública para otimizar programas sociais, “com o claro intuito de angariar votos e, portanto, influenciar na escolha dos eleitores brasileiros, de modo a ferir a lisura do pleito”.

Entre outras medidas, foram citadas como ações exploradoras de finalidades eleitoreiras: a “antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás; aumento do número de famílias beneficiadas pelo Auxílio-Brasil; antecipação de pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas; programa de negociação de dívidas com a Caixa Econômica Federal; liberação de FGTS futuro para financiar imóveis; anúncio pela Caixa Econômica Federal de crédito para mulheres empreendedoras; crédito consignado do Auxílio-Brasil; vantagens a concursados de segmentos alinhados a Jair Bolsonaro”.

Funeral

Em outras três Aijes são apurados ilícitos supostamente perpetrados em decorrência do desvio de finalidade eleitoral da representação do Brasil, a cargo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, na 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas (Nova York, EUA) e nos eventos oficiais relacionados ao funeral da Rainha Elizabeth II (Londres, Inglaterra).

Nesse caso, há decisão liminar para que o conteúdo fosse removido das internet devido ao impacto anti-isonômico no período eleitoral. Falta decisão de mérito.

Detran-PR

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança contra Jair Messias Bolsonaro; Walter Souza Braga Netto; Leandro Victorino de Moura, diretor presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar); e Jean Carlos Borges, diretor-presidente da Algar Telecom S.A; por suposta prática de abuso de poder econômico.

Os autores da ação alegam que, entre os dias 23 e 24 de setembro de 2022, fizeram disparos automáticos de mensagens de SMS com o que consideram “evidente cunho eleitoral, sobretudo em defesa da candidatura de Jair Bolsonaro, com conteúdo antidemocrático e ilegal, tendo como emitente o mesmo número que, outrora, divulgava mensagens referentes ao sistema Paraná de Inteligência Artificial (PIA) e ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR”.

Narra a petição inicial que mensagem disparada para diversos aparelhos telefônicos dizia: “Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Senao [sic], vamos a [sic] rua para protestar! Vamos invadir o Congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nos [sic]!!”.

As mensagens foram encaminhadas aos usuários pelo número “28523”, usado anteriormente como forma de comunicação entre o Governo do Paraná e os usuários que buscavam os serviços do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), vinculados à Paraná Inteligência Artificial (PIA).

Essa correlação, de acordo com a ação, é evidenciada a partir de alguns prints de usuários, que demonstram que mensagens anteriores os orientavam a entrar em contato com número que consta do site do Detran/PR.

O Governo do Paraná veio a público reconhecer que os disparos ocorreram sob responsabilidade da Celepar, a partir da Algar Telecom, empresa terceirizada. A Celepar também emitiu nota, afirmando que não autorizou disparos de “mensagens de cunho eleitoral e antidemocrático” e que buscará a penalização dos responsáveis.

Os autores da ação consideram que os dados dos cidadãos paranaenses registrados no sistema Paraná de Inteligência Artificial (PIA) e no Detran, que deveriam ser utilizados única e exclusivamente para o interesse e atendimento daqueles que buscaram os seus serviços, “foram empregados indevidamente para espalhar mensagem em prol do candidato Jair Messias Bolsonaro e em detrimento das instituições da República Brasileira”.

Acusa ainda que houve uso da máquina pública e uso indevido de meios de comunicação digitais, uma vez que o banco de dados do Detran e da Celepar e a linha de responsabilidade da última foram utilizados para beneficiar a candidatura e, também, “promover ameaças antidemocráticas”.

“Caixa 2”

Trata-se de ação ajuizada também pelo PDT. O processo pede que seja apurado o uso pela campanha dos investigados, de uma rede de apoiadores denominada “Casa da Pátria”, “composta por pastores, entidades religiosas e empresários”, os quais promovem uma “ação coordenada de campanha eleitoral paralela à campanha oficial”, sendo que “os valores recebidos e os gastos realizados não são submetidos ao controle da Justiça Eleitoral, através do processo de prestação de contas”.

Os gastos com as empresas para pagar despesas de campanha não foram registrados na prestação de contas de Bolsonaro, razão pela qual a autora diz considerar que houve suposto “caixa 2”.

Jovem Pan

Ação ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança contra Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, presidente da Rádio Panamericana S.A. – Rádio Jovem Pan, Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto.

A alegação nesse caso é de que houve tratamento privilegiado da Jovem Pan (por rádio, televisão e canal de YouTube) à candidatura de Jair Messias Bolsonaro, agravado pela utilização de fake news direcionadas contra o sistema eleitoral, ministros do STF e do TSE, candidatos adversários e pessoas a estes ligadas, ao passo que o veículo de comunicação recebeu “robustos recursos do governo federal para veicular publicidade institucional em patamares muito superiores ao do último ano do mandato de Michel Temer”.

A autora alega, em síntese, que “a Jovem Pan é uma concessionária de serviços públicos que se engajou no ecossistema bolsonarista e passou a ser uma das principais fontes de ‘fake news’ nas eleições de 2022 – que se avizinham, agora, ao segundo turno”, ao mesmo tempo que se beneficia de “grandiosos aportes financeiros” que “serviram de verdadeiro incentivo para executar verdadeira estratégia de desinformação durante o presente período eleitoral”.

Os autores da ação alegam que “a Jovem Pan tornou-se o braço mais estridente do bolsonarismo” e hoje conta com diversos programas de grande audiência em rádio, televisão e canais de YouTube, nos quais são desferidos ataques institucionais e a adversários políticos do atual presidente, sob a roupagem de jornalismo e de debates em que “todos os comentaristas pensam a mesma coisa”.

Consequências

Entre as condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais e que conduzem à inelegibilidade do candidato por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), estão o abuso do poder econômico e o abuso do poder político. Bolsonaro e seu vice são investigados por essas acusações.

O abuso de poder, conforme define a lei, é a imposição da vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes. O TSE exige, para que fique comprovado o abuso de poder, provas concretas e indiscutíveis sobre os fatos denunciados como abusivos.

O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é o uso excessivo, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

Já o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto.

Bolsonaro já está inelegível e esta seria a penalidade máxima por essas acusações, em julgamento no TSE, tendo em vista que ele não tem mandato. Braga Netto não teve nenhuma conduta irregular imputada a ele até o momento.

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