metropoles.com

TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro em campanha

A decisão liminar do ministro Benedito Gonçalves atendeu parcialmente ao pedido da coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Esplanada dos ministérios lotada de apoiadores e pessoas que vieram acompanhar o desfile
1 de 1 Esplanada dos ministérios lotada de apoiadores e pessoas que vieram acompanhar o desfile - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, na noite de sábado (10/9), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o seu candidato a vice-presidente, general Walter Braga Netto, deixem de usar na campanha eleitoral imagens do 7 de Setembro.

0

 

A decisão, em caráter liminar, atendeu parcialmente ao pedido da coligação Brasil da Esperança – PT, PV, PCdob, PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros – que acusou o mandatário de transformar as solenidades do Dia da Independência em comício eleitoral.

Na decisão, Gonçalves afirmou que o uso das imagens “fere a isonomia”.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz o documento.

Entre as de irregularidades apontadas pela campanha do petista, também estão:

  • iniciativas de convocação da população brasileira para o ato, inclusive por meio de propaganda eleitoral gratuita na televisão e pela intimação de servidores públicos;
  • o uso de imagens coletadas no evento para municiar propaganda na TV;
  • os altos valores gastos com o desfile;
  • financiamento e instalação de outdoors (meio vedado de propaganda eleitoral) por pessoas jurídicas para convocação aos eventos; e
  • a presença de apoiadores políticos sem cargos institucionais no palco – o que evidencia o intuito eleitoral/partidário.

A decisão estipulou prazo de 24 horas para que a campanha suspenda o uso das imagens na comemoração do Bicentenário da Independência. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$10 mil.

A campanha do presidente Jair Bolsonaro também deverá se abster de produzir novos materiais que explorem as imagens citadas na decisão.

“Na hipótese, é indispensável a concessão de tutela inibitória que faça cessar os impactos anti-isonômicos da cobertura do Bicentenário da Independência e do aproveitamento de imagens oficiais pela campanha do primeiro e do segundo réus”, afirmou Gonçalves.

A decisão liminar também determina que Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) edite um vídeo publicado no canal do YouTube em que as imagens do 7 de Setembro são veiculadas.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?