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TSE julga Lula após considerar improcedentes ações contra Bolsonaro

TSE julga Lula em duas ações de autoria da coligação de Bolsonaro que o acusam de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação

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Lula impeachment
1 de 1 Lula impeachment - Foto: <p>Hugo Barreto/Metrópoles<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-2"></div></div></p>

Após rejeitar três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o seu candidato a vice na chapa das eleições de 2022, general Walter Souza Braga Netto, por realização de lives e eventos transmitidos dos palácios da Alvorada e do Planalto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia, nesta quinta-feira (19/10), análise de duas ações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O presidente responde a quatro ações na Corte Eleitoral que podem levar à inelegibilidade e cassação de mandato, em caso de condenação.

Nessas duas primeiras análises, Lula é acusado pela coligação Pelo Bem do Brasil, de Jair Bolsonaro, de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.

A alegação contra Lula é de que, ao usar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, a acusação encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação do PT nas eleições de 2022.

Os autores da ação sustentam que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa absolvição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Argumentam ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.

Em uma segunda Aije, os mesmos autores da primeira ação apontam que Lula e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), teriam difundido propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma emissora de televisão do país, com o objetivo de atingir de forma massiva os eleitores, além de pedir votos.

Consequências

Se o TSE entender que Lula cometeu os ilícitos eleitorais, que houve a prática de abuso de poder, com violação grave a algum dos bens jurídicos, as Aijes serão julgadas procedentes.

Como consequência, o candidato que se beneficiou do ilícito terá o registro de candidatura ou o diploma cassado. Ou seja, no caso de Lula, se for condenado, o presidente ficará impedido de exercer o mandato e inelegível por 8 anos, a contar da data da eleição, ou seja, outubro de 2022.

A inelegibilidade é uma sanção “personalíssima”, isto é, somente quem for pessoalmente responsável pela conduta ficará impedido de se candidatar por oito anos. Assim, Lula e Alckmin teriam de ser condenados para que a sanção se aplicasse aos dois, a exemplo do que ocorreu com Bolsonaro. O ex-presidente foi condenado na ação sobre reunião com embaixadores, seu candidato a vice na época, Walter Braga Netto, não. Por isso, só Bolsonaro está inelegível.

Tese para 2024

Na mesma sessão que julgam Lula, os ministros também analisarão tese proposta pelo ministro Benedito Gonçalves para as eleições de 2024.

Durante o julgamento de Bolsonaro acerca de realização de lives do Palácio da Alvorada e de transmissão de evento do Palácio do Planalto, o ministro propôs novas interpretações para que chefes do Poder Executivo possam realizar lives nas residências oficiais já nas eleições de 2024.

O ministro defendeu “ser possível avançar em alguma tolerância ao uso da residência oficial, o que não afetaria a isonomia, a impessoalidade e a moralidade pública”. Assim, propôs o seguinte texto:

“É lícito à pessoa ocupante de cargos de prefeito, governador e presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para a realização e transmissão de live eleitoral, desde que: a) se trate de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado; b) a participação seja restrita à pessoa detentora do cargo; c) o conteúdo divulgado se refira exclusivamente à sua candidatura; d) não sejam empregados recursos e serviços públicos; e) haja devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral”.

Propôs ainda que haja possibilidade de aplicação de multa em Aije, hoje, não reconhecida em jurisprudência do TSE.

“O entendimento que alcancei nas duas últimas Aijes hoje analisadas: houve prática ilícita, mas sem gravidade para se convolar em abuso. A inelegibilidade seria, de fato, desproporcional. Mas, sem a possibilidade de aplicar a multa pela conduta vedada, renuncia-se a uma punição adequada e que cumpriria a finalidade pedagógica de grande relevância”.

Nesta quinta-feira, os ministros analisam se aprovam as balizas para as eleições de 2024. Serão feitos ajustes durante o julgamento.

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