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TSE: saiba por que Benedito é relator de ações contra Bolsonaro e Lula

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves é corregedor-geral eleitoral no TSE até novembro de 2023

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Durante outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou sessões para julgar pelo menos cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice na chapa, Walter Souza Braga Netto, e duas contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin.

As ações pedem cassação dos mandatos dos eleitos e a inelegibilidade de ambos por suposto abuso do poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada ao agente público, praticados durante a campanha eleitoral do ano passado.

Além dos personagens que atuam como investigados ou autores, as ações têm em comum o ministro relator de cada uma delas, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Também foi ele quem atuou na ação que deixou Bolsonaro inelegível, em junho deste ano, após decisão do plenário da Corte Eleitoral.

Isso ocorre porque Benedito Gonçalves é o relator legal de todas as Aijes que começarão a ser analisadas pelo Plenário do TSE.

Previsão legal

Por lei, a relatoria de Aijes que envolvem eleições presidenciais é exclusiva do ministro que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 22, da Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Não há qualquer sorteio para a escolha do relator dessas Aijes que tramitam no TSE, uma vez que elas são automaticamente distribuídas ao corregedor.

O artigo 22 da Lei de Inelegibilidade é taxativo ao afirmar que o corregedor do respectivo órgão será o relator do processo. Já o artigo 2º da mesma lei deixa explícita a competência do TSE para julgar originariamente as Aijes referentes às eleições presidenciais.

Dessa forma, o corregedor-geral eleitoral sempre será o relator dessas ações. Cabe aos TREs examinarem, na origem, as ações referentes às demais eleições federais e estaduais, e ao juiz eleitoral, as vinculadas ao pleito municipal.

Autoria

Qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral eleitoral ou a um corregedor regional, relato de fatos e indicação de provas, indícios e circunstâncias, para pedir a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade, ou uso indevido de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido.

O cargo de corregedor

O cargo de corregedor-geral eleitoral é preenchido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esteja no TSE há mais tempo. Benedito Gonçalves faz parte dos membros do TSE desde novembro de 2021 e assumiu a corregedoria em setembro de 2022. Ele ficará no cargo até novembro deste ano, quando encerrará o biênio como ministro efetivo no Tribunal.

O ministro Raul Araújo será o sucessor de Benedito à frente da Corregedoria. Ele iniciou o mandato como efetivo em setembro de 2022 e permanecerá no TSE até setembro de 2024. A organização e as competências da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) são regulamentadas pela Resolução TSE nº 7.651/1965. Raul Araújo assumirá, então, as relatorias das Aijes.

Somente Bolsonaro, além das cinco Aijes em julgamento e da que já foi julgada, deixando-o inelegível, ainda tem 10 ações contra ele no TSE. Lula tem as duas pautadas para serem julgadas, mais duas.

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