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TSE cassa registro de deputada do União dois dias após ser reeleita em RR

Deputada estadual, de 75 anos, é a mais antiga na Assembleia Legislativa de Roraima e foi reeleita no domingo (4/10)

07/10/2026 14:19, atualizado 07/10/2026 14:38
Reprodução/Redes sociais
Francisca Aurelina de Medeiros (União) - Metrópoles

Após ser reeleita no domingo (4/10) como deputada estadual por Roraima, Francisca Aurelina de Medeiros (União), de 75 anos, teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terça-feira (7/10). A candidata, que é a parlamentar mais antiga na Assembleia Legislativa (ALE-RR), recebeu 8.272 votos. Ela ocupa o cargo há 31 anos.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a deputada estava impedida de disputar a reeleição neste ano, pois foi condenada por ato doloso de improbidade administrativa, que a tornou inelegível.

Francisca foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em julho de 2025, pela participação direta no chamado “Escândalo dos Gafanhotos”, considerado o maior esquema de corrupção registrado no estado.

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Descoberto pela Polícia Federal em novembro de 2003, durante a Operação Praga do Egito, o esquema teria desviado centenas de milhões dos cofres públicos e cerca de 6 mil funcionários fantasmas foram inseridos na folha de pagamento do governo estadual. O termo “gafanhotos” veio do fato de os nomes adicionados à folha “devorarem” os recursos públicos destinados à saúde, educação e infraestrutura.

A condenação no ano passado impôs à parlamentar a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da obrigação de ressarcir R$ 1,6 milhão ao erário.

Impasse jurídico

No julgamento, porém, houve um impasse em relação a como interpretar uma decisão judicial (tomada pelo TRF-1, neste caso), para aplicar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990).

A legislação determina que, para que um político fique inelegível por improbidade administrativa, é preciso que haja tanto dano ao erário quanto enriquecimento ilícito. No caso de Francisca Aurelina, apesar de ambos os crimes terem sido citados na fundamentação do juízo, apenas o dano ao erário foi expressamente mencionado.

Mas, de acordo com o MPE e o TSE, a decisão judicial deve ser lida como um todo, ou seja, como o texto da decisão deixa claro que a deputada desviou e se apropriou de recursos públicos em benefício próprio e de terceiros, o enriquecimento ilícito existiu de fato, mesmo que a frase não tenha sido repetida no parágrafo final.

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Atualmente está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que trata sobre a necessidade ou não de citar ambas as condutas, mas ainda sem definição. Dessa maneira, o ministro do TSE Sebastião Reis Júnior defendeu que seja aplicada ao caso a mesma interpretação usada na ação julgada este ano pelo tribunal, que barrou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, por motivo similar.

“É inequívoca a presença de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, pois a deputada tanto desviou quanto se apropriou de recursos públicos em benefício próprio e de terceiros”, pontuou o ministro.

O Metrópoles tenta contato com a parlamentar.