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TSE adia julgamento sobre manter “minuta do golpe” em ação contra Bolsonaro

Estava previsto para esta quinta (9/2) o referendo de decisão que manteve o documento encontrado na casa de Anderson Torres na Aije

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Hugo Barreto/Metrópoles
Fotografia colorida de prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
1 de 1 Fotografia colorida de prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou julgamento de decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves, que manteve minuta de decreto com plano para golpe de Estado, encontrada na casa de Anderson Torres, em ação contra Jair Bolsonaro (PL), que tramita na Corte.

Benedito Gonçalves submeteu ao Plenário a decisão dada por ele e a apreciação do referendo estava prevista para esta quinta-feira (9/2). No entanto, a pedido da defesa de Bolsonaro, o julgamento ocorrerá na próxima terça-feira (14/2).

A defesa alegou que submeter a decisão do relator a referendo do plenário nesta quinta seria prematuro e “representaria prejuízo à defesa” do ex-presidente. Assim, a Corte deu mais tempo para a defesa se preparar.

Nesta quarta-feira (8/2), o corregedor-geral do (TSE) negou pedido da defesa Jair Bolsonaro (PL) para excluir da ação que tramita na Corte contra o cliente a minuta de decreto com plano para golpe de Estado.

A Corte Eleitoral investiga o ex-presidente, sob a alegação de possível abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação, em decorrência do desvio de finalidade da reunião de Bolsonaro com embaixadores de países estrangeiros, a fim de favorecer sua candidatura à reeleição.

Na ocasião, Bolsonaro levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, atacou o processo eleitoral e repetiu argumentos já desmentidos por órgãos oficiais diante da comunidade internacional.

Pedido

Também relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Benedito Gonçalves incluiu a minuta encontrada na casa de Torres na ação, mas Bolsonaro tinha pedido a retirada. Gonçalves, no entanto, manteve o documento e fixou orientação para casos parecidos:

“A estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados, a gravidade (qualitativa e quantitativa) da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados e de pessoas do seu entorno”, disse o ministro na decisão.

O ministro considerou que devem ser incluídos documentos na ação, tais como: “fatos supervenientes à propositura das ações ou à diplomação dos eleitos, ocorrida em 12/12/2022; circunstâncias relevantes ao contexto dos fatos, reveladas em outros procedimentos policiais, investigativos ou jurisdicionais ou, ainda, que sejam de conhecimento público e notório”.

Esse processo é o que mais avança na Corte Eleitoral. O ex-ministro das Relações Exteriores Carlos França prestou depoimento no TSE em 19 de dezembro de 2022. O ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro Ciro Nogueira e o ex-secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência Flávio Rocha, prestaram depoimento nesta quarta-feira (8/2).

O andamento faz parte de um esforço da Corte Eleitoral para julgar a ação que, no caso de condenação, pode deixar o ex-presidente inelegível por oito anos. No TSE, há um esforço para que Bolsonaro seja julgado até maio.

No mês de maio, o vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, vai se aposentar. Ele deixa o cargo, e Kássio Nunes Marques assume o posto. O temor é que Marques, indicado por Bolsonaro, peça vista da ação e trave o julgamento por tempo indeterminado.

16 Aijes

As condutas do ex-presidente da República no pleito de 2022 são contestadas por partidos, ex-candidatos e coligações, em pelo menos 16 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

As acusações são de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social. Elas tramitam no TSE sob relatoria do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Algumas têm decisão liminar já proferida, mas todas ainda pendem de resolução do mérito.

A ação que trata do evento com os embaixadores é a mais avançada e deve servir de termômetro para os demais casos.

Diferentemente das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), os processos na Justiça Eleitoral independem de foro de prerrogativa – ou seja, Bolsonaro não será julgado por instância inferior.

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