Projeto que dá margem de 10% em multas por velocidade passa na Câmara

Texto foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ da Câmara e seguirá direto para o Senado se não houver requerimento para votação em plenário

atualizado

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Pardal 01- Rafaela Felliciano
1 de 1 Pardal 01- Rafaela Felliciano - Foto: Rafaela Felliciano/ Metrópoles

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na manhã desta quinta-feira (03/10/2019) o Projeto de Lei 3665/15, que prevê a aplicação de multas por excesso de velocidade apenas quando o limite for superado em 10% ou mais a velocidade permitida na via.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e deve seguir direto para o Senado, pois tramitava em caráter conclusivo na CCJ, uma tramitação mais ágil. Se houver requerimento de algum deputado, o projeto terá de ser votado no plenário da Casa, mas há acordo de líderes para que isso não ocorra, pois há consenso sobre o tema.

A justificativa para a alteração na lei de trânsito é a imprecisão dos radares. Hoje já existe uma margem, definida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas ela é menor do que a prevista pelo projeto que tramita no Congresso.

Pela Resolução 396/11, se a velocidade da via for de até 100 km/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de menos 7 KM/h. Ou seja, a pessoa que tem velocidade de até 107 km/h em um via que permita trânsito a 100 km/h não é multada. Se o novo texto virar lei, a margem para não ser multado em uma via com essas características passará para 109 km/h.

Ainda segundo o texto em vigor, se a velocidade permitida na via for de mais de 100 km/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de menos 7%. O texto em tramitação sobe esse limite para 10% em todas as situações.

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