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Brasil

Trama golpista: STF torna Bolsonaro e aliados inelegíveis por 8 anos

Decisão da Primeira Turma amplia período de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, já declarado inelegível até 2030 pelo TSE

11/09/2025 20:46, atualizado 11/09/2025 20:56
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
STF - Dia 11/09/25 - Julgamento Bolsnaro e 7 reus - Metrópoles

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11/9), tornar inelegíveis por oito anos todos os oito réus condenados no julgamento da chamada trama golpista. Entre eles está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Com a nova decisão, o período de inelegibilidade de Bolsonaro se estende. Antes, o TSE havia definido que ele ficaria impedido de disputar eleições até 2030. Agora, a condenação do STF acrescenta mais uma restrição, resultado do julgamento que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia.

Ao todo, oito réus foram condenados. As penas englobam crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e ameaça contra patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

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O placar foi de 4 votos a 1. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, absolvendo a maior parte dos acusados, com exceção de Mauro Cid e Walter Braga Netto, que, em sua avaliação, deveriam ser condenados apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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Veja como ficou a condenação de cada um:

  • Jair Bolsonaro: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Mauro Cid: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Almir Ganier: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Walter Braga Netto: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Paulo Sérgio Nogueira: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Augusto Heleno: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Anderson Torres: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Alexandre Ramagem: organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.