Trama golpista: STF torna Bolsonaro e aliados inelegíveis por 8 anos

Decisão da Primeira Turma amplia período de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, já declarado inelegível até 2030 pelo TSE

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
STF - Dia 11/09/25 - Julgamento Bolsnaro e 7 reus - Metrópoles
1 de 1 STF - Dia 11/09/25 - Julgamento Bolsnaro e 7 reus - Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11/9), tornar inelegíveis por oito anos todos os oito réus condenados no julgamento da chamada trama golpista. Entre eles está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Com a nova decisão, o período de inelegibilidade de Bolsonaro se estende. Antes, o TSE havia definido que ele ficaria impedido de disputar eleições até 2030. Agora, a condenação do STF acrescenta mais uma restrição, resultado do julgamento que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia.

Ao todo, oito réus foram condenados. As penas englobam crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e ameaça contra patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

O placar foi de 4 votos a 1. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, absolvendo a maior parte dos acusados, com exceção de Mauro Cid e Walter Braga Netto, que, em sua avaliação, deveriam ser condenados apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Veja como ficou a condenação de cada um:

  • Jair Bolsonaro: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Mauro Cid: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Almir Ganier: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Walter Braga Netto: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Paulo Sérgio Nogueira: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Augusto Heleno: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Anderson Torres: organização criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
  • Alexandre Ramagem: organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?