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Toffoli chama provas da Lava Jato de “imprestáveis” e “ilegítimas”

Ministro Dias Toffoli, do STF, anulou provas das delações da Odebrecht no caso da Lava Jato e chamou prisão de Lula de “erro histórico”

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1 de 1 Imagem colorida de Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Especial Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou, nesta quarta-feira (6/9), todas as provas das delações da Odebrecht no caso da Lava Jato. Na decisão, ele chama as provas da Lava-Jato de “imprestáveis” e “ilegítimas”.

Ele também considerou a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um “erro histórico”.

Documento obtido pelo Metrópoles diz que a determinação ocorreu por um um pedido da defesa do presidente Lula. Além disso, aponta que a Polícia Federal (PF) compartilhe as mensagens hackeadas da Operação Spoofing em até 10 dias.

Para o ministro, centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão. Toffoli ainda repreendeu a 13ª Vara Federal de Curitiba, dizendo que ela “extrapolou todos os limites”.

“Delações essas que caem por terra, dia após dia. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados. Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13a Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz o documento.

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Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
O nome Lava Jato foi escolhido porque um dos locais que movimentava dinheiro de origem ilegal era um posto de combustíveis e lava a jato de veículos em Brasília
Após denúncias de irregularidades, o comércio suspendeu as atividades temporariamente
Manifestações de apoio à Lava Jato ocorreram em várias cidades do país
Presidente Lula e ministro Dias Toffoli, do STF
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Presidente Lula e ministro Dias Toffoli, do STF

Divulgação
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
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Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal

Andre Borges/Especial Metrópoles
O nome Lava Jato foi escolhido porque um dos locais que movimentava dinheiro de origem ilegal era um posto de combustíveis e lava a jato de veículos em Brasília
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O nome Lava Jato foi escolhido porque um dos locais que movimentava dinheiro de origem ilegal era um posto de combustíveis e lava a jato de veículos em Brasília

Reprodução/Projeto Comprova
Após denúncias de irregularidades, o comércio suspendeu as atividades temporariamente
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Após denúncias de irregularidades, o comércio suspendeu as atividades temporariamente

Deiviane Linhares/Metrópoles
Manifestações de apoio à Lava Jato ocorreram em várias cidades do país
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Manifestações de apoio à Lava Jato ocorreram em várias cidades do país

Hugo Barreto/Metrópoles

Toffoli inclusive repetiu a comparação de obtenção de provas por promotores a métodos de tortura, como um “um pau de arara do século XXI”.

“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter “provas” contra inocentes”, consta no trecho do documento.

Com a decisão, a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná têm 10 dias para compartilhar todo o conteúdo relacionado ao Acordo de Leniência da Odebrecht com a defesa de Lula. Caso não o façam, a pena é de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

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