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Brasil

TJSP manda Doria indenizar Marisa Monte e Arnaldo Antunes por música

Quando era prefeito de São Paulo, governador de SP utilizou a canção "Ainda Bem" em vídeo postado nas redes sem autorização dos músicos

03/02/2022 12:31, atualizado 03/02/2022 12:47
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Igo Estrela/Metrópoles
Governador de São Paulo, João Doria, após reunião no STF sobre passaporte de vacina

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o governador, João Doria (PSDB), deve pagar R$ 10 mil a Marisa Monte e a Arnaldo Antunes por ter utilizado a música “Ainda Bem” em um vídeo institucional em 2017.

Na época, Doria era prefeito da cidade de São Paulo e utilizou a canção sem pedir autorização aos músicos. O político também deverá pagar R$ 20 mil para as empresas Monte Songs, Rosa Celeste e Monte Criação e Produção, que detêm os direitos da canção – o valor deverá ser dividido entre as três.

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O tribunal manteve decisão de primeira instância que havia determinado a condenação, no ano passado, mas diminuiu o valor da indenização, que havia sido fixada em R$ 30 mil para cada artista e R$ 40 mil para cada empresa.

No processo, a defesa de Doria argumentou que a música estava tocando durante em evento promovido pela Prefeitura de São Paulo em parceria com a Nike no Parque do Ibirapuera, e que o momento foi gravado e postado nas redes sociais.

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O cantor Arnaldo Antunes.
Em 1988, Marisa Monte se consolidou como produtora com os elogiados “Omelete Man” de Carlinhos Brown e, no ano seguinte, “Tudo Azul” da Velha Guarda da Portela
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Em 1988, Marisa Monte se consolidou como produtora com os elogiados “Omelete Man” de Carlinhos Brown e, no ano seguinte, “Tudo Azul” da Velha Guarda da Portela

Reprodução/ Instagram
O cantor Arnaldo Antunes.
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O cantor Arnaldo Antunes.

Daryan Dornelles/Divulgação

No entanto, uma perícia no vídeo mostrou que o som da música não havia sido apenas captado do evento acidentalmente, e sim “editado com equipamento profissional, e o som mixado e colado às imagens”.

O desembargador Francisco Loureiro, relator do caso, afirmou que ”de acordo com a expert, ainda que captada a obra musical do som ambiente, houve a edição de vídeo com inserções intencionais para a promoção de feito. Desta forma, não há dúvidas quanto ao uso intencional e colado da obra musical dos autores durante a edição do vídeo pelo réu e sua equipe de multimídia”.

“No que se refere ao uso do vídeo como produto final, não teve ele o destino de simples postagem em rede social, desvinculado de promoção de pessoa pública. A regra geral da Lei de Direitos Autorais é de que o uso das obras é restrito aos seus titulares e àqueles por estes autorizados. Portanto, ressalvados os casos em que autorizado pelos titulares ou excepcionado pela Lei, o seu uso por terceiros é indevido pois causa prejuízo aos interesses dos beneficiários dos direitos de autor”, acrescentou o relator.

Discussão nas redes

Na época em que o vídeo foi postado por Doria, Marisa Monte e Arnaldo Antunes divulgaram uma nota na qual dizia que se sentiam “ultrajados e lesados” pelo uso indevido do direito patrimonial e moral.

“Além de não termos sido sequer consultados, nunca permitimos o uso de nenhuma de nossas canções para fins políticos. Queremos deixar claro que nossa motivação jamais foi financeira e sim educativa. Enquanto autores e artistas, esperamos respeito à Lei de Direitos Autorais”, dizia a nota na época.

O então prefeito respondeu à nota em tom ríspido, dizendo que artistas “são acostumados a mamar nas tetas do estado”, que são “vermes parasitas” e “esquerdopatas que sempre querem ganhar dinheiro fácil”.

Os artistas também pediram indenização pelas ofensas do tucano no mesmo processo.

Na primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 10 mil pelos xingamentos, mas o TJSP acolheu o recurso do político nesta parte. Para o relator, que foi acompanhado por unanimidade, “os fatos foram trazidos ao público pela própria autora Marisa e o réu apenas exerceu o direito de resposta, nos limites da liberdade de expressão” e “não se verifica o abuso do direito de livre expressão do réu em prejuízo da honra e imagem”.