Justiça nega pedido para PCO indenizar Doria em R$ 100 mil

Doria buscava ser indenizado por reportagens no site do partido, que, em sua visão, tinham “conteúdo inverídico e ofensivo”

atualizado

metropoles.com

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Fábio Vieira/Metrópoles
João Doria, governador de São Paulo
1 de 1 João Doria, governador de São Paulo - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido do governador João Doria (PSDB) para que o Partido da Causa Operária (PCO) lhe pagasse R$ 100 mil de indenização por danos morais em razão de reportagens críticas publicadas no site da sigla.

A ação foi ajuizada em 2018 e, em janeiro deste ano, acabou julgada improcedente na primeira instância. Doria recorreu, e o TJSP negou seu pedido também em segunda instância, por entender que, por mais que as notícias tenham sido críticas ao governador, “não restou extrapolado o exercício da liberdade de expressão inerente ao cenário político”.

Doria buscava ser indenizado por matérias publicadas no site causaoperaria.org.br, que, em sua visão, tinham “conteúdo inverídico e ofensivo, com o claro objetivo de tentar produzir o seu descrédito junto à opinião pública”. Ele pediu R$ 100 mil, que deveriam ser doados a instituições não governamentais que apoiam crianças com câncer.]

“Nazista” e “crápula”

Nas notícias, o político diz ter sido referido como “parasita”, “nazista”, “corrupto”, “sabotador”; “crápula”, “Doria mata morador de rua”; “Doria matou bebê e idosa”, “cortou a alimentação de crianças”, “eletrocutou folião no Carnaval”, “espancou professores”, “visa exterminar a população dependente química”, entre outros adjetivos e apostos negativos. As reportagens foram publicadas quando ele era prefeito da cidade de São Paulo.

A 10ª Câmara de Direito Privado do tribunal paulista entendeu que, como Doria é político, está sujeito a críticas, principalmente de partidos da oposição, e não houve excessos na liberdade de expressão.

“Deve ser observada a peculiaridade do autor ser pessoa pública ligada à política”, portanto se apresenta “mais exposto do que o homem médio a toda sorte de julgamentos, inclusive depreciativos”, escreveu o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso.

Além disso, o desembargador acrescentou que o PCO é partido de oposição ao governo do autor, “tendo efetuado manifestações de desapreço que, apesar de reprováveis em outros âmbitos das relações sociais, se apresentam comuns no âmbito da rivalidade política” – e citou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende desta maneira caso de críticas entre políticos.

“Em que pese o réu ter se utilizado de método sensacionalista, certo é que não inventou informações a respeito do autor, tendo se limitado a comentar fatos amplamente noticiados à época”, continuou o relator. “Sequer sugeriu o réu que o autor tenha efetivamente matado ou agredido alguém, apresentando-se claro para o leitor que, na opinião do réu, alguns atos de gestão do autor acabaram contribuindo de forma indireta para a ocorrência de alguns infortúnios”.

Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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