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Doria perde na Justiça contra vereador que o chamou de Pinóquio

Governador pediu que Camilo Cristófaro (PSB) fosse condenado em R$ 50 mil. Justiça negou e mandou Doria pagar R$ 7,5 mil em honorários

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles
João Doria ínicio da vacinação contra covid-19 de pessoas com Sindrome de Down em SP
1 de 1 João Doria ínicio da vacinação contra covid-19 de pessoas com Sindrome de Down em SP - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, na última segunda-feira (13/12), pedido do governador João Doria (PSDB) que queria ser indenizado por danos morais em R$ 50 mil pelo vereador Camilo Cristófaro (PSB), que o chamou de Pinóquio.

Em publicações feitas no Facebook, Instagram e TikTok em setembro de 2020, o vereador fez montagens comparando Doria ao personagem da Disney cujo nariz cresce quando conta mentiras.

Uma das publicações dizia: “O dito gestor, cria em 5 meses a maior rede de franquias de todo o planeta ‘aluga-se e vende-se’”, junto a uma montagem de Doria como Pinóquio, fazendo referência ao fechamento de estabelecimentos comerciais em São Paulo em razão da pandemia da Covid-19.

“Direito de crítica”

Já em um vídeo, o vereador editou e tirou de contexto entrevistas de Doria para parecer que ele estava ofendendo os cidadãos paulistas, chamando-lhes de “improdutivos” e “fracassados”. Esses adjetivos, na realidade, foram usados contra o ex-governador Alberto Goldman, em 2017.

O TJSP entendeu que as publicações “não objetivaram diretamente depreciar e macular a honra subjetiva do apelante” e “tampouco se extrapolou o direito à liberdade de expressão”.

“Verifica-se que o conteúdo divulgado pelo réu, embora apto a gerar descontentamento do autor em face do tom de deboche e da vinculação de sua imagem ao personagem Pinóquio, não passaram de fortes críticas à atuação do governador na condução da pandemia de Covid-19, ausente a demonstração de que veiculação de ‘fake news’ ou falsa imputação de crime ao autor”, afirmou o desembargador relator Galdino Toledo Júnior.

“O exercício do direito de crítica deve ser preservado, ainda que, em muitos casos bastante tênue os limites em que pode ele ser exercido sem violar os outros direitos constitucionais da mesma grandeza, e, na dúvida, deve prevalecer o interesse público que sempre se sobrepõe ao particular”, acrescentou.

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