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TJSP determina que Marcelinho Carioca penhore 30% de seu salário

Ex-jogador do Corinthians deve pagar multa de R$ 463 mil à empresa de construção; patrocínios da Adidas também deverão ser repassados

atualizado

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Marcelinho Carioca
1 de 1 Marcelinho Carioca - Foto: Reprodução/Twitter

São Paulo – A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% da remuneração do ex-jogador do Corinthians Marcelinho Carioca. A decisão foi tomada pelo juiz Mário Chiuvite Júnior. O motivo é uma dívida de cerca de R$ 463 mil.

Esse é o valor, que conta com correção monetária, juros e multa, que o ex-atleta tem com a empresa Martins Padrão Engenharia Construtora e Incorporadora Ltda.

A empresa foi contratada por Marcelinho Carioca em 2006, pouco antes de ele se aposentar dos gramados. O objetivo era erguer um centro de treinamento em Atibaia (SP), com 197 mil metros quadrados, para receber times e seleções de futebol.

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No entanto, o ex-jogador não fez todos os pagamentos acordados e acabou com uma ação de cobrança na Justiça. Na defesa, Marcelinho afirmou não ter assinado o contrato e disse não ser fiador.

Segundo o ex-meia, a obra foi contratada pela MC Sports. A empresa, por sua vez, assegurou à Justiça que fez todos os pagamentos acordados, mas que os serviços não foram finalizados e que a obra ficou inacabada.

Justiça não aceita argumento

A Justiça de SP não aceitou o argumento e decidiu responsabilizar o ex-jogador pelo empreendimento, que ainda levava seu nome. De acordo com a decisão, a rádio em que o ex-atleta trabalha terá que depositar todo mês 30% da remuneração em uma conta judicial até que o pagamento da dívida seja concluído.

Atualmente, Marcelinho apresenta o programa ‘Top Esportes’ na Rádio Top FM. Além disso, a pedido da construtora, a Justiça determinou ainda que a Adidas repasse eventuais cotas de patrocínio que a empresa tenha firmado com o ex-atleta para a conta judicial.

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