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TJRJ tira juiz de Mangaratiba, mas CNJ mantém magistrado no cargo

Magistrado responde a processo administrativo disciplinar na Justiça do Rio acusado de favorecer grupo político do município. O juiz nega

atualizado

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Rio de Janeiro – Por maioria de votos, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram remover compulsoriamente o juiz Marcelo Borges Barbosa da Vara Única de Mangaratiba, Região da Costa Verde do estado. O magistrado é acusado de beneficiar grupo político daquele município comandado pelo ex-prefeito Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, e aliados  acusados de fraudar licitações.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta terça-feira (6/4). O magistrado, porém, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo antes de a Corte tornar pública a remoção no DO, e o conselheiro André Godinho decidiu suspender a determinação da Justiça do Rio até que seja julgado o mérito do procedimento.

Entenda o caso

Capixaba chegou a ser preso acusado de desviar R$ 10 milhões dos cofres públicos, em 2015. Segundo o Ministério Público foram comprados, por exemplo, 1,8 milhões de sacos de lixo, o suficiente para nove anos, mas o material não foi entregue.

Em julho de 2015, o Ministério Público entrou com ação civil pública contra o capixaba e mais 14 réus pedindo a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, o bloqueio de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, veículos e embarcações dos acusados. Além de quebra dos sigilos dos dados bancários e fiscais e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 2,2 milhões. O procedimento ficou sem recebimento ou rejeição da ação até 14 de maio de 2019.

“Verifica-se que o magistrado, em que pese o perigo de dano ao erário conforme anteriormente mencionado, proferiu decisões determinando a liberação de valores em contas correntes, bem como de veículos pertencentes aos réus na ação”, afirmou o desembargador Rogerio de Oliveira Souza.

A defesa do juiz alegou no processo disciplinar que “as decisões proferidas pelo Representado (…) no sentido de deferir a substituição dos bens tornados indisponíveis por outros, a pedido dos réus, sem prévia oitiva do Ministério Público, não padece de nenhuma ilegalidade”.

Outro procedimento

O magistrado responde ainda a outro procedimento na Corte sobre o fato de que 30 dos 58 policiais militares que respondem a um processo por formação de quadrilha no Fórum de Bangu, zona oeste do Rio, pediram a Barbosa para serem reintegrados à corporação. Só que nenhum deles moraria em Mangaratiba e os PMs moveram ações na comarca após terem pedidos semelhantes rejeitados em outras cidades.

 

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