Técnica em enfermagem de GO é afastada do trabalho por não se vacinar
Servidora pública teve pedido de liminar negado pelo Judiciário para retornar ao cargo sem apresentar comprovante de vacina em Goiás

Goiânia – Uma técnica em enfermagem foi afastada do trabalho por não se vacinar contra a Covid-19 e teve negado no Judiciário o pedido de liminar para voltar ao cargo sem apresentar o comprovante de vacinação, em Serranópolis, no sudoeste de Goiás, a 380 km da capital. A recente decisão diz que “o direito à vida está acima dos demais direitos, e o Estado tem o dever de proteção da população”.
A decisão é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que responde pela comarca de Serranópolis. Ele indeferiu pedido de liminar de Edna Cristina Alves da Silva, que é servidora pública municipal.

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Ver todas“Ato grosseiro”
Ela foi afastada de suas funções em 22 de dezembro de 2021, seis dias depois de ser notificada para apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 com a informação de que havia recebido a primeira dose. A medida foi estabelecida por meio de decreto municipal.
A técnica em enfermagem disse no processo que a exigência do comprovante de vacinação é um “ato grosseiro e sem fundamentos legais”. Ela alegou, ainda, que a medida feriu seu direito e sua liberdade individuais.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo entanto, a exigência da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, também em dezembro, que a vacinação obrigatória é constitucional. Mesmo assim, na ação, a técnica em enfermagem questionou. “Só ratifica a politização em que se inseriu a questão da Covid”, alegou ela.
“Caprichos políticos”
“Pelo visto, o indivíduo que não se submeter aos caprichos políticos e tomar o medicamento experimental, ao qual denominou-se vacina contra Covid, vai deixar de ser cidadão brasileiro”, disse Edna Cristina, na ação.
De acordo com a técnica em enfermagem, a intenção dela “não é ser negacionista”. “É tão somente ser justo e buscar a justiça, fazendo valer a Carta Maior do Brasil e os direitos do cidadão nela estabelecidos”, afirmou. Ela também alegou que tem a doença autoimune hemólise, motivo pelo qual, supostamente, não teria quadro indicado para vacina.
Sem provas
No entanto, o magistrado ressaltou que não existem provas de que a doença é incompatível com as vacinas disponibilizadas pelo governo. Ele ainda observou que o decreto reconhece situações excepcionais de servidores que não podem receber a vacina, os quais se submeterão à avaliação pela junta médica, o que não ocorreu até o momento com a autora
“Considerando que a exigência do Município de Serranópolis não confronta as disposições legais e que não existem provas no sentido de que a doença autoimune hemólise é incompatível com as vacinas disponibilizadas pelo governo federal, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da liminar”, escreveu o juiz, na decisão.
O magistrado também destacou que o STF julgou a constitucionalidade da exigência da vacinação contra a Covid-19 para o ingresso em repartições públicas e em território nacional.
Castro citou, por exemplo, liminar da Corte que suspendeu ato do Ministério da Educação que proibia as universidades de exigirem o comprovante da vacinação. Ele também lembrou que o Supremo obteve maioria de votos para exigir passaporte da vacina para estrangeiros que entrarem no Brasil.



