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Covid: juiz autoriza colação antecipada de 51 estudantes de medicina

Decisão acatou pedido de estudantes de Rio Verde, em Goiás, para atuarem no enfrentamento à pandemia, diante do aumento de casos

atualizado

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Divulgação
Universidade de Rio Verde (UniRv)
1 de 1 Universidade de Rio Verde (UniRv) - Foto: Divulgação

Goiânia – Em meio à nova onda de casos de Covid-19 em Goiás, 51 estudantes de curso de medicina conseguiram na Justiça autorização para colação de grau antecipada em Rio Verde, no sudoeste de Goiás, a 233 km da capital goiana. Com a recente decisão, eles poderão fazer seus registros no conselho profissional para que possam atuar no combate à pandemia.

A decisão é do juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental. No processo, o magistrado atendeu a pedido dos estudantes de medicina da Universidade de Rio Verde (UniRV), que havia negado o pedido deles, administrativamente.

Fundamentos

Depois de terem pedido negado pela instituição de ensino, os estudantes recorreram ao Judiciário. Eles destacaram que o governo estabeleceu medidas para permitir maior seleção de médicos que pudessem se interessar para auxiliarem no tratamento de pessoas que testaram positivo para a doença.

Na ação judicial, os concluintes do curso citaram a Lei 14.040/20, estendida pela Lei 14.218/21, que permitiu a antecipação da colação de grau de estudantes de medicina matriculados no último período e que preencheram 75% da carga horária do internato.

Medida necessária

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que a antecipação da formatura não depende somente do cumprimento da carga horária mínima, mas da comprovação de que essa medida seja necessária, de forma excepcional e extrema, para o enfrentamento da epidemia.

Por isso, além das provas apresentadas pelos alunos, o juiz considerou que também houve comprovação da alta demanda sanitária e da falta de profissionais médicos para atuarem nas unidades de saúde, durante a crise sanitária.

“Curva ascendente”

“Afeiçoa-me absolutamente aferível o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, claramente demonstrado pelas propostas de empregos que instruem o pedido, bem, ainda, pela alta demanda sanitária da sociedade e a falta de profissionais médicos para atuarem no combate a pandemia, atualmente com curva ascendente, conforme demonstrado pelos requerentes”, escreveu o juiz.

Na decisão, o juiz estabeleceu prazo de cinco dias para que a universidade providencie a colação de grau dos estudantes, emitindo os documentos necessários ao registro profissional no Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego).

O Metrópoles não obteve retorno da UniRV até o momento em que publicou esta reportagem.

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