Surfista vira réu por morte de sargento em acidente no Rio
Felipe Cesarano dirigia alcoolizado quando colidiu de frente com outro veículo, na zona sul da capital, causando a morte de um militar
atualizado
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Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público contra o surfista Felipe Cesarano, conhecido como Gordo, pela morte do sargento da Marinha Diogo da Silva. Felipe passa, então, a ser réu no processo por homicídio culposo, com o agravante de estar dirigindo alcoolizado.
No acidente, o carro de Felipe colidiu de frente com o veículo do militar, na Autoestrada Lagoa-Barra, em São Conrado, zona sul do Rio, em 16 de dezembro do ano passado. As informações são do jornal Extra.
Na decisão, a juíza Simone de Faria Ferraz, da 23ª Vara Criminal, cita justamente o laudo de alcoolemia como um dos elementos que “conferem a justa causa necessária para o recebimento da denúncia”.
O documento mostra que Gordo riu durante o exame pericial, apresentou fala confusa e repetitiva e não conseguiu “realizar as manobras neurológicas de forma adequada”. Em seu carro, foram apreendidas quatro garrafas de cerveja.
O relatório final das investigações do caso, feito pela 15ª DP (Gávea), aponta que o surfista foi a uma festa de aniversário de um amigo, na noite do dia 15. Após a comemoração, ele seguiu para uma boate na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. No local, pagou R$ 819,90 pela comanda que apresenta consumo de vodka e energético, às 5h18.
As investigações mostraram ainda que o surfista estava com o direito de dirigir suspenso desde 20 de março de 2016, tendo recebido 124 multas nos últimos cinco anos, sendo 88 delas por excesso de velocidade.
Já o laudo de Local de Acidente de Trânsito, produzido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), constatou que o surfista trafegava a 123km/h, sendo 80km/h a velocidade permitida na via. Momentos antes da batida, ele chegou a atingir 144km/h.
Em nota ao Extra, as advogadas Elizabeth Medeiros e Rayra Vianna informaram que “no processo, mediante os princípios da ampla defesa e do contraditório, todos os fatos serão esclarecidos e a defesa dele devidamente realizada”.
