STM retira patente de tenente-coronel condenado por estelionato

Militar foi condenado por enganar colegas do Exército com falsas promessas de lucro em empreendimento em Tocantins

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida do exército brasileiro - Metrópoles - Foto: Fabio Teixeira/Getty Images

Em decisão unânime, o Superior Tribunal Militar (STM) declarou, nessa terça-feira (5/8), a perda do posto e da patente de um tenente-coronel da reserva remunerada do Exército Brasileiro. O oficial, Nilton Antonio Mautone foi considerado indigno para o oficialato, após condenação definitiva por estelionato majorado, com pena de 4 anos e 6 dias de reclusão.

A sentença acolhe representação do Ministério Público Militar (MPM), com base na Constituição Federal, que prevê a cassação da patente de militares condenados a penas superiores a dois anos, após trânsito em julgado.

Segundo os autos, o oficial se aproveitou da hierarquia e da confiança no ambiente militar para aplicar um golpe em colegas de farda.

Ele convenceu cinco oficiais — dois tenentes-coronéis, um capitão e um primeiro-tenente — a investirem cerca de R$ 800 mil em um suposto empreendimento imobiliário em Tocantins.

O grupo foi persuadido a contrair empréstimos junto à Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex), sob a promessa de retorno rápido e lucrativo, com juros entre 7% e 10% em até 30 dias.

Operação Söldner

O esquema foi desmantelado pela Polícia Federal no contexto da Operação Söldner, que investigava uma organização criminosa internacional envolvida no contrabando de minérios e pedras preciosas. Parte significativa dos valores transferidos para a conta pessoal do tenente-coronel nunca foi devolvida.

Segundo o MPM, além da infração penal, a conduta do militar violou princípios fundamentais do Estatuto dos Militares, como ética, lealdade, camaradagem e espírito de corpo.

O órgão sustentou que o comportamento comprometeu a honra e a disciplina das Forças Armadas, o que tornou a permanência no oficialato insustentável.

O Plenário do STM julgou procedente a representação e decretou a perda do posto e da patente. A decisão será comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que deve enquadrar o ex-oficial nas restrições da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), impedindo-o de disputar cargos eletivos.

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