STJD: Bruno Henrique não agiu para prejudicar o Flamengo. Entenda

Atacante do Flamengo foi punido por forçar um cartão amarelo em jogo contra o Santos, em 2023, com o intuito de beneficiar apostadores

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Vinícius Schmidt/Metrópoles
Jogador Bruno Henrique do Flamengo
1 de 1 Jogador Bruno Henrique do Flamengo - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por ter forçado um cartão amarelo em um jogo contra o Santos, em 2023, para beneficiar apostadores, mas o absolveu de parte da acusação.

A Corte entendeu, por unanimidade, que o jogador não teria agido para prejudicar o Flamengo, conforme previsto no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas por outras razões. Caso fosse confirmada tal intenção, ele teria uma condenação ainda mais severa: suspensão de 360 a 720 dias.

Durante o voto nesta quinta, o relator do caso, Alcino Guedes, afirmou que a atitude do atacante não visou prejudicar o clube, entendimento que foi acompanhado pelos demais integrantes da Comissão.

Bruno Henrique foi condenado, apenas, com base no artigo 243-A, que trata da atuação “de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”. Nesse caso, ele recebeu a suspensão máxima, prevista no Código, de 12 partidas, e a multa intermediária de R$ 60 mil – o máximo seria R$ 100 mil.


O que dizem os artigos 243 e 243-A:

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 360 a 720 dias, e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 243-A: Atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de seis a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.


Confira como votou cada auditor do STJD:

Auditor e relator do caso, Alcino Guedes:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Acolheu a denúncia do artigo 243-A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditor Guilherme Martorelli:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Absolveu da denúncia do artigo 243-A;
  • Condenou no artigo 191 combinado com artigo 65: multa de R$ 100 mil.

Auditor William Figueiredo:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Condenou no artigo 243-A: pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditora Carolina Ramos:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Condenou no artigo 243-A. Acompanhou o relator: pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditor e presidente da Comissão Disciplinar, Marcelo Rocha:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243
  • Condenou no artigo 243-A. Acompanhou o relator: pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
STJD: Bruno Henrique não agiu para prejudicar o Flamengo. Entenda - destaque galeria
7 imagens
Jogador Bruno Henrique, atacante do Flamengo.
Jogador Bruno Henrique durante jogo
Bruno Henrique em lance de jogo
Bruno Henrique é atleta do Flamengo
Bruno Henrique é jogador
Bruno Henrique e Luiz Araujo são desfalques para o jogo
1 de 7

Bruno Henrique e Luiz Araujo são desfalques para o jogo

Wagner Meier/Getty Images
Jogador Bruno Henrique, atacante do Flamengo.
2 de 7

Jogador Bruno Henrique, atacante do Flamengo.

Igo Estrela/Metrópoles
Jogador Bruno Henrique durante jogo
3 de 7

Jogador Bruno Henrique durante jogo

Igo Estrela/Metrópoles
Bruno Henrique em lance de jogo
4 de 7

Bruno Henrique em lance de jogo

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Bruno Henrique é atleta do Flamengo
5 de 7

Bruno Henrique é atleta do Flamengo

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Bruno Henrique é jogador
6 de 7

Bruno Henrique é jogador

Igo Estrela/Metrópoles
Jogador Bruno Henrique
7 de 7

Jogador Bruno Henrique

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

 


Manipulação

  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou o atacante Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
  • Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).

Entenda o caso

Na denúncia, a Procuradoria do STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31 de outubro de 2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.

O atacante do Flamengo foi condenado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?