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STJ suspende greve de peritos médicos do INSS

​O ministro do STJ Mauro Campbell Marques concedeu nesta quarta-feira (9/2) a liminar para suspender a paralisação

atualizado

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Agência Brasil
Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Agência Brasil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques suspendeu, em medida provisória, a greve dos peritos médicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estava marcada para essa terça (8/2) e quarta feira (9/2).

A decisão representa a mediação no conflito entre a Associação dos Servidores Peritos Médicos Federais, que organizou o movimento grevista, e o governo federal. O ministro explicou que a medida tem uma finalidade preventiva, para proteger os beneficiados da Previdência, e evita “causar um prejuízo social maior, porém sem efetuar, até aqui, qualquer avaliação sobre a motivação grevista”.

Marques destaca, também, que o anúncio da paralisação foi dado muito próximo do movimento em si, no dia 31 de janeiro.  Além disso, afirmou que a entidade não disponibilizou o número mínimo de servidores necessário para a manutenção das perícias, que constitui um serviço público essencial, “o que causaria, em tese, grave prejuízo à sociedade”.

Confira a decisão na íntegra:

Greve Peritos Médicos by Metropoles on Scribd

A União declarou na petição que solicitou a suspensão da greve, pois a paralisação por dois dias poderia afetar 60 mil pessoas, provocando atrasos e problemas nas remarcações. Alguns segurados poderiam esperar até 200 dias para uma nova data de perícia, se os agendamentos dos dias 8 e 9 não fossem possíveis.

A associação, porém, justifica a necessidade da greve ao apontar as negociações falhas com o governo sobre a demanda da reestruturação da carreira.

“Não se desconhece o legítimo direito dos servidores público à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal. Mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos determinados requisitos, o que, em medida cautelar, não ocorre no presente caso”, afirmou o relator.

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