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STJ retoma análise que definirá futuro da cobertura de planos de saúde

Na última sessão, antes do pedido de vista, o relator votou a favor da imposição de tratamentos listados, e uma ministra, contra

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ
1 de 1 Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira (8/6), o julgamento sobre o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os ministros analisarão dois embargos de divergência que discutem se a lista de procedimentos deve ser se taxativa (imposta) ou exemplificativa. Na prática, os magistrados decidirão se os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas os procedimentos elencados pela agência reguladora, ou se há exceções.

O julgamento do assunto polêmico foi pausado em 23 de fevereiro, quando o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista. Antes da paralisação, o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor do rol taxativo, mas admitindo exceções; já a ministra Nancy Andrighi manifestou-se contra. Para ela, a lista deve ser meramente exemplificativa.

Além do ministro Cueva, que pediu vista, devem votar outros seis magistrados. As seções do STJ são compostas por 10 ministros, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate no julgamento.

Assim como ocorreu em fevereiro, quando artistas protestaram e um grupo de pais se acorrentou na grade em frente ao STJ, as manifestações contra a lista obrigatória da ANS voltaram a ser publicadas na internet.

O apresentador Marcos Mion – pai de três filhos, incluindo Romeo, que tem 16 anos e está no espectro autista – posicionou-se e pediu ajuda. “A gente precisa de união, mais uma vez, contra o absurdo, o crime que é o rol taxativo. Agora, de maneira ainda mais forte, precisamos nos unir de novo”, ressaltou Mion. “A negativa de um tratamento mata”, completou.

Veja vídeo:

Defesa do relator

Para o relator do caso, ministro Salomão, a taxatividade no rol da ANS é necessária para proteger os próprios beneficiários dos planos contra aumentos excessivos.

Também de acordo com o relator, o respeito à lista garante que a introdução de novos fármacos seja precedida de avaliação criteriosa da ANS, especialmente em relação à eficácia dos tratamentos e à adoção de novas tecnologias em saúde.

Apesar desse entendimento, Salomão salientou que, em diversas situações, é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.

A ministra Nancy Andrighi é contra. Para a magistrada, o rol taxativo impede acesso a tratamento necessário e garantido pelo legislador. No último encontro dos ministros para julgar o tema, a ministra abriu divergência e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da ANS.

Embora tenha ressaltado a importância da lista para o setor de saúde suplementar, Andrighi entendeu que o rol não pode constituir uma espécie de obstáculo predeterminado ao acesso do consumidor aos procedimentos e eventos comprovadamente indispensáveis ao seu tratamento de saúde.

Ao fundamentar sua posição divergente, a ministra Nancy Andrighi enfatizou a vulnerabilidade do consumidor em relação aos planos de saúde e o caráter técnico-científico da linguagem utilizada pela ANS na elaboração do rol de procedimentos obrigatórios.

Na opinião da magistrada, a lista é atualmente composta por mais de 3 mil procedimentos, e o consumidor não tem condições de analisar com clareza, no momento da contratação do plano, todos os riscos a que está submetido e todas as opções de tratamento que terá à disposição, inclusive para doenças que o beneficiário nem sabe se desenvolverá no futuro.

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