STJ: pedido de vista coletivo adia julgamento sobre planos de saúde
Análise sobre rol taxativo está empatada no STJ. Ação discute a abrangência da lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos

Um pedido de vista coletivo adiou novamente o julgamento sobre a cobertura de planos de saúde no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (23/2). Os ministros da Segunda Seção da Corte começaram a votar se a definição de lista de procedimentos da cobertura obrigatória pelos planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa.
A lista exemplificativa prevê cobertura ampla e permite a inclusão de novos tratamentos. Já a taxativa é mais restrita e não há possibilidade de mudança.
Durante o julgamento, houve pedido de vista coletivo, após o relator Luis Felipe Salomão votar pela lista taxativa, e a ministra Nancy Andrighi se manifestar a favor da exemplificativa. Em 1 a 1, o placar do rol taxativo fica parado até que o processo retorne ao plenário. Não há data definida para que isso aconteça.
A interpretação de que o rol de procedimentos tem caráter exemplificativo é mais ampla e favorável aos beneficiários dos planos de saúde, pois entende que a lista aponta apenas uma referência mínima. Por sua vez, as operadoras dizem que uma cobertura mais ampla pode causar desequilíbrio financeiro no setor.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAdiamento
Esta não é a primeira vez que o julgamento é adiado. A análise do caso teve início em 16 de setembro de 2021, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele defendeu a taxatividade da lista, a exemplo do que ocorre em alguns países, como Inglaterra, Itália, Japão e Estados Unidos.
Na visão do relator, a lista mínima obrigatória de procedimentos é uma garantia de preços mais acessíveis, já que a segurança dada às operadoras pela definição prévia das coberturas evita o repasse de custos adicionais aos consumidores. Para o ministro, essa situação protege a camada mais vulnerável da população usuária de planos de saúde.
“Considerar esse mesmo rol meramente exemplificativo representaria, na verdade, negar a própria existência do ‘rol mínimo’ e, reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais extensa faixa da população”, comentou.
Nesta quarta-feira (23/2), no entanto, a ministra Nancy Andrighi disse entender que “o alto custo da assistência no Brasil já constitui uma barreira à população brasileira”. Por isso, é favorável à interpretação de que o rol de procedimentos tenha caráter exemplificativo.
Protesto
Nesta quarta-feira, antes do julgamento ser retomado, um grupo de pais se acorrentou na grade em frente ao STJ. Eles alegaram que a interpretação do rol taxativo prejudica o atendimento de crianças com deficiências físicas e pacientes de doenças terminais ou degenerativas, como câncer.
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