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Brasil

STJ: pedido de vista coletivo adia julgamento sobre planos de saúde

Análise sobre rol taxativo está empatada no STJ. Ação discute a abrangência da lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos

23/02/2022 17:45, atualizado 23/02/2022 18:17
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Hugo Barreto/Metrópoles
Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ

Um pedido de vista coletivo adiou novamente o julgamento sobre a cobertura de planos de saúde no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (23/2). Os ministros da Segunda Seção da Corte começaram a votar se a definição de lista de procedimentos da cobertura obrigatória pelos planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa.

A lista exemplificativa prevê cobertura ampla e permite a inclusão de novos tratamentos. Já a taxativa é mais restrita e não há possibilidade de mudança.

Durante o julgamento, houve pedido de vista coletivo, após o relator Luis Felipe Salomão votar pela lista taxativa, e a ministra Nancy Andrighi se manifestar a favor da exemplificativa. Em 1 a 1, o placar do rol taxativo fica parado até que o processo retorne ao plenário. Não há data definida para que isso aconteça.

A interpretação de que o rol de procedimentos tem caráter exemplificativo é mais ampla e favorável aos beneficiários dos planos de saúde, pois entende que a lista aponta apenas uma referência mínima. Por sua vez, as operadoras dizem que uma cobertura mais ampla pode causar desequilíbrio financeiro no setor.

Adiamento

Esta não é a primeira vez que o julgamento é adiado. A análise do caso teve início em 16 de setembro de 2021, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele defendeu a taxatividade da lista, a exemplo do que ocorre em alguns países, como Inglaterra, Itália, Japão e Estados Unidos.

Na visão do relator, a lista mínima obrigatória de procedimentos é uma garantia de preços mais acessíveis, já que a segurança dada às operadoras pela definição prévia das coberturas evita o repasse de custos adicionais aos consumidores. Para o ministro, essa situação protege a camada mais vulnerável da população usuária de planos de saúde.

“Considerar esse mesmo rol meramente exemplificativo representaria, na verdade, negar a própria existência do ‘rol mínimo’ e, reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais extensa faixa da população”, comentou.

Nesta quarta-feira (23/2), no entanto, a ministra Nancy Andrighi disse entender que “o alto custo da assistência no Brasil já constitui uma barreira à população brasileira”. Por isso, é favorável à interpretação de que o rol de procedimentos tenha caráter exemplificativo.

Protesto

Nesta quarta-feira, antes do julgamento ser retomado, um grupo de pais se acorrentou na grade em frente ao STJ. Eles alegaram que a interpretação do rol taxativo prejudica o atendimento de crianças com deficiências físicas e pacientes de doenças terminais ou degenerativas, como câncer.

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