STJ mantém preso motorista de BMW acusado de matar homem a 181 km/h

A Corte também manteve o júri do motorista da BMW acusado de causar morte de uma pessoa após batida em Curitiba, em 2024

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ
1 de 1 Fachada do Superior tribunal de justiça - STJ - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Gabriel Rodrigues Freitas, 28 anos, motorista que dirigia uma BMW a 181 km por hora e é suspeito de ter causado a morte de outro condutor após colisão em 2024, em Curitiba.

Herman Benjamin também manteve o julgamento da ação penal por homicídio qualificado contra Gabriel Freitas. O júri  está marcado para o dia 25 de maio.

Gabriel Freitas dirigia uma BMW a 181 km/h quando se envolveu em uma batida com um Civic. Os carros pegaram fogo em seguida. O condutor da BMW foi preso em flagrante.

Em ação contra o motorista, o Ministério Público alegou que Freitas dirigia o carro em alta velocidade em uma avenida da capital paranaense – um radar teria marcado velocidade de 181 km/h em via limitada a 70 km/h – quando colidiu na traseira de outro carro.

Em razão da batida, o carro da vítima pegou fogo – o motorista teve cerca de 28% do corpo queimado e, apesar de ter sido levado com vida para o hospital, acabou morrendo dias depois.

Sessão do júri

Após a instrução criminal, a sessão do júri foi marcada para o final de novembro de 2025, mas acabou redesignada a pedido do advogado de defesa, por razões de saúde. Assim, ficou marcada a data de 25 de maio, mantida pelo presidente do STJ.

Adiamento e prisão

Apesar do adiamento do julgamento, em novembro, a Justiça do Paraná manteve a prisão preventiva de Gabriel, o que justificou o pedido de habeas corpus da defesa ao STJ. De acordo com os advogados, haveria constrangimento ilegal no caso, em razão de suposto excesso de prazo na prisão, cumprida desde agosto de 2024.

Para a defesa, a prisão teria sido mantida não por necessidade cautelar específica, mas sim por “inércia institucional e por mera reorganização de pauta” da sessão do júri. Por isso, pediu a revogação da prisão ou, subsidiariamente, a antecipação da data do julgamento, com remarcação em caráter prioritário.

O ministro Herman indeferiu liminarmente o habeas corpus ao concluir que ainda não cabe ao STJ analisar a questão, uma vez que a decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sobre os temas apontados pela defesa foi proferida apenas por um desembargador, em decisão monocrática.

“Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?