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STJ libera Cade para convocar sessão e julgar cartel do Metrô

Presidente do tribunal derrubou duas liminares que barravam a análise do processo. Conselho avalia convocar sessão extraordinária para julho

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Edson Lopes Jr/ A2 FOTOGRAFIA
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, deferiu recurso do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e suspendeu duas liminares que impediam o julgamento do cartel do Metrô de São Paulo. Com isso, o Cade avalia convocar uma sessão extraordinária para o mês de julho para poder julgar o processo.

No início de junho, empresas investigadas no processo conseguiram liminares na Justiça que suspendiam prazos e impediam o Cade de julgar o caso. Agora, as liminares foram cassadas e os prazos retomados. Apesar disso, o Cade não poderá levar o cartel ao plenário na última sessão prevista para este semestre, no dia 26, porque ainda está aberto o período para as empresas apresentarem suas defesas.

Com três conselheiros deixando o órgão em julho, o Cade pode ficar sem quórum no segundo semestre, visto que novos nomes indicados ainda dependem de aprovação do Senado. Por isso, o órgão agora avalia convocar uma reunião extraordinária para o mês de julho visando analisar o cartel.

Como antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a tendência é de que o Cade condene as empresas. No fim de 2018, a superintendência-geral do órgão pediu a condenação de 16 empresas e 52 pessoas físicas investigadas. As líderes do conluio – como Alstom e Bombardier – devem ter multas maiores, enquanto empresas com menor participação no esquema terão punições menores.

O cartel do Metrô é um dos maiores casos já investigados pelo Cade e afetou pelo menos 27 licitações, em contratos que somam R$ 9,4 bilhões. As empresas suspeitas teriam iniciado o conluio há mais de 20 anos, atuando entre 1998 e 2013. Se condenadas, elas pagarão multas milionárias, de até 20% do faturamento do ano anterior à instalação do processo, em 2013.

Em seus pareceres, a superintendência-geral do Cade – responsável pela investigação -, a procuradoria-geral e o Ministério Público Federal recomendaram ao tribunal a condenação de 16 empresas: Alstom, Bombardier, CAF Brasil, Hyundai-Rotem, Mitsui, Tejofran, Iesa, MGE, MPE, Procint, Serveng-Civilsan, TC/BR, Temoinsa, Trans Sistemas, ConsTech e Balfoure. Recomendaram ainda o arquivamento do processo contra a Caterpillar por falta de provas. A Siemens também participou do esquema, mas, como foi a delatora do cartel, se livrará de punições.

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