metropoles.com

STJ: Justiça não pode cassar aposentadoria de servidor por improbidade

STJ definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção ao funcionário público condenado judicialmente

atualizado

Compartilhar notícia

Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada do Superior Tribunal de Justiça
1 de 1 Fachada do Superior Tribunal de Justiça - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor público condenado judicialmente por improbidade administrativa.

Para o colegiado, apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação.

A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, por maioria de votos. O julgamento pacificou divergência existente sobre o tema.

“No âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes”, disse o ministro Benedito Gonçalves.

Mesmo com a decisão, decretada a perda do cargo por improbidade, o poder público ainda pode requisitar a cassação dos proventos. Porém, essa cassação deve ocorrer por meio de processo administrativo disciplinar.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?