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STJ julga pedido de indenização da mãe de criação de Amarildo

A 2ª Turma do STJ vai analisar recurso da mãe de criação de Amarildo, que pede para ser incluída na indenização. Estado do RJ também recorre

atualizado

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Reprodução Internet
Amarildo
1 de 1 Amarildo - Foto: Reprodução Internet

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira (7/11), recursos da mãe de criação do pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido em ação da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na Favela da Rocinha, e do estado do RJ de decisão sobre o pagamento de indenização a irmãos do pedreiro e acerca do valor a ser pago para a família.

Em agosto de 2022, a Segunda Turma do STJ manteve a condenação do estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos seis filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Os quatro irmãos de Amarildo devem receber R$ 100 mil cada. Assim, o estado deve à família R$ 3,9 milhões.

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No entanto, a Corte negou indenização à mãe de criação da vítima por não reconhecimento de vínculo, e ela recorre da decisão.

Já o estado do RJ argumenta que as indenizações somam valor exorbitante. Questiona, ainda, a concessão de compensação aos irmãos da vítima pelo dano presumido, pois não integrariam, segundo o Estado, o denominado núcleo familiar.

Os ministros vão decidir se mantêm a decisão ou se julgam o recurso procedente.

10 anos do desaparecimento

Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro.

Na sessão em que as indenizações foram decididas, o ministro Francisco Falcão apontou que, além dos filhos e da esposa, em relação aos irmãos de Amarildo, o TJRJ concluiu existirem laços afetivos estreitos entre eles e a vítima, entendendo pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um.

O relator apontou que a intervenção do STJ em relação à decisão tomada pela Corte carioca em relação aos danos morais, como regra, só ocorre se a verba fixada for excessiva ou irrisória, o que ele não verificou no caso.

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