STJ fixa em R$ 10 mil indenização a ex-policial vítima de homofobia

Após a repercussão do caso, policial que postou foto com o namorado nas redes sociais deixou a carreira militar e acionou a Justiça

atualizado

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Mão com as cores da bandeira LGBT - Metrópoles
1 de 1 Mão com as cores da bandeira LGBT - Metrópoles - Foto: Getty Images

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, estabelecer em R$ 10 mil a indenização por danos morais cometidos contra um ex-policial militar que sofreu ataque homofóbico ao publicar no Facebook, em 2020, uma foto beijando o namorado.

A imagem foi compartilhada por ele após a formatura na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Um dos comentários na publicação dizia: “Você é gay? Se for, não use farda quando estiver ‘gueizando'”.

O caso teve grande repercussão à época e, além dos ataques homofóbicos, fez com que o policial desistisse da carreira militar. Após o ocorrido, ele ajuizou ação contra o autor do comentário, pedindo indenização de R$ 25 mil por danos morais.

Inicialmente, em primeiro grau, o responsável pela ofensa foi condenado a pagar apenas R$ 1.850, mas, ao avaliar o caso, a Terceira Turma do STJ fixou a indenização em R$ 10 mil.

A Corte considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, o conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade.

No processo, a defesa do autor alegou que o comentário representou “um simples apelo à discrição no uso da farda”. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entretanto, afirmou que a mensagem configurou não apenas violência moral contra o ex-policial, mas também estímulo à discriminação e à hostilidade contra homossexuais.

“Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer”, afirmou a magistrada. Em seu voto, ela ainda destacou que a orientação sexual é atributo da personalidade e, por isso, deve receber proteção jurídica.

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