STF valida suspensão de CNH para quem exceder em 50% a velocidade permitida

No ano de 2007, a OAB questionou a legislação de trânsito sob o argumento de ferir o devido processo legal e o direito de defesa

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

JP Rodrigues/Metrópoles
Detran publica resultado do Programa Habilitação Social
1 de 1 Detran publica resultado do Programa Habilitação Social - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (28/05), a penalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via.

O ministro Edson Fachin foi o responsável pelo voto vencedor, seguido por Cármen Lucia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

No ano de 2007, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou no STF, sob o argumento de ferir o devido processo legal e o direito de defesa, a redação dada pela Lei 11.334/06 ao artigo 218 do CTB, que permite a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação a quem for flagrado em velocidade 50% maior do que a permitida para o local.

STF valida suspensão de CNH para quem exceder em 50% a velocidade permitida - destaque galeria
4 imagens
10 mil vagas para pessoas tirarem a carteira de habilitação no ES
O Programa Habilitação Social é destinado a pessoas de baixa renda
Inscrições para o programa CNH Social começam nesta segunda (13/2) no DF
STF valida suspensão de CNH para quem exceder em 50% a velocidade permitida - imagem 1
1 de 4

JP Rodrigues/Metrópoles
10 mil vagas para pessoas tirarem a carteira de habilitação no ES
2 de 4

10 mil vagas para pessoas tirarem a carteira de habilitação no ES

Reprodução
O Programa Habilitação Social é destinado a pessoas de baixa renda
3 de 4

O Programa Habilitação Social é destinado a pessoas de baixa renda

Divulgação/Detran-DF
Inscrições para o programa CNH Social começam nesta segunda (13/2) no DF
4 de 4

Inscrições para o programa CNH Social começam nesta segunda (13/2) no DF

Divulgação

Na ocasião, a OAB ressaltou que as expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, constantes da penalidade, são inconstitucionais, já que contrariam os princípios constantes no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição.

No entanto, na semana passada, o Plenário do STF declarou a constitucionalidade das expressões.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?