STF valida lei do MT que prevê cadastro estadual com nome de pedófilos
Foto e nome de condenados com sentença transitada em julgado (quando não cabe recurso) estarão no banco. Dados totais só com ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na tarde desta quinta-feira (18/4), as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, do Mato Grosso, que criaram o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher praticados no estado.
A partir do voto do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.620 movida pelo estado mato-grossense, ficou entendido que as leis devem ser mantidas com interpretação conforme à Constituição Federal, considerando que o cadastro deve ser mantido apenas para aquelas pessoas condenadas e com sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).
Ficou definido ainda que somente o nome e a foto do condenado poderão ser acessados publicamente. Os outros dados só ficarão disponíveis para autoridades policiais. O cadastro completo só poderá ser visto com autorização judicial.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasMoraes considerou que as leis contestadas pelo governo do Mato Grosso visam atender às necessidades locais, ao criar cadastros consultivos para lidar com o aumento da criminalidade na região.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Os cadastros instituídos pelas leis impugnadas fornecem à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento desses dados e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil”, considerou o ministro.
O ministro ressaltou que os dados ficam restritos aos órgãos públicos até que haja condenação penal e após o trânsito em julgado. O nome do réu só permanece no cadastro até o cumprimento da pena.



