Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém deputado Thiago Rangel preso
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também veta a Alerj de votar a manutenção ou soltura da prisão do parlamentar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (7/5), manter a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel (Avante-RJ), suspeito de participação em fraudes ligadas à Educação do Rio de Janeiro.
Rangel foi preso nessa terça-feira (5/5), em operação da Polícia Federal que apura fraudes em contratos e compras da Secretaria de Educação do Rio de Janeiro. Segundo as investigações, o parlamentar estaria ligado a um núcleo que atuava no direcionamento de contratações dentro da pasta.

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Ver todasNessa quarta, o ministro Alexandre de Moraes havia mantido a prisão preventiva do deputado e decidido barrar a possibilidade de a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizar votação para autorizar ou negar a prisão do parlamentar.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento, referendando a decisão de forma unânime.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDecisão afasta possibilidade de a Alerj barrar prisão
Na decisão, o relator, Moraes, ressalta que a prisão preventiva de Rangel deve ser mantida, “independentemente da manifestação da Assembleia Legislativa local”.
O ministro afastou a possibilidade de aplicação do artigo 102, inciso 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe que a prisão de um deputado estadual fluminense deve ser aprovada pela Alerj.
Moraes afirma que o STF reconhece a constitucionalidade de decisões de assembleias locais sobre medidas judiciais contra deputados estaduais, mas argumenta que este entendimento tem sido usado para garantir um “sistema de total impunidade” aos parlamentares.
“Efetiva e lamentavelmente, as Assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento deste Supremo Tribunal Federal para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais, sendo que, em 13 prisões de parlamentares por infrações sem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar, 12 foram afastadas, sendo oito no Estado do Rio de Janeiro”, escreveu o ministro na decisão.
A ressalva de Moraes vem após o caso de Rodrigo Bacellar (União Brasil), ex-presidente da Alerj, que foi solto por decisão da assembleia após ter tido prisão decretada pelo STF, em dezembro do ano passado.



