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STF tem 4x1 para manter regra da aposentadoria por invalidez

Dino abriu divergência em voto de Barroso e cita violação à dignidade humana ao defende cálculo integral para incapacidade permanente

Pablo Giovanni, Manoela Alcântara24/10/2025 13:09, atualizado 24/10/2025 15:34
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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - metropoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino abriu divergência no julgamento sobre as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, benefício previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência. O placar está em 4 a 1.

O julgamento ocorre em plenário virtual após Dino devolver a vista do processo. O magistrado divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia votado pela constitucionalidade da norma que reduziu o valor do benefício para 60% da média de todas as contribuições do segurado, com acréscimo apenas para quem contribuiu por mais de 20 anos.

Dino, entretanto, salientou em seu voto que a regra que diferencia a incapacidade acidentária (com cálculo integral) da não acidentária (com cálculo reduzido) viola a Constituição Federal e princípios fundamentais da seguridade social.

“A regra de aferição da RMI para os benefícios por incapacidade permanente, portanto, ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, votou Dino.

O ministro afirmou que a norma produz tratamento desigual entre situações idênticas de incapacidade, além de reduzir a proteção social de quem se encontra em vulnerabilidade máxima — aqueles que não podem mais trabalhar. Para ele, a medida representa proteção insuficiente e um retrocesso social, vedado pela Constituição.

“Trata-se de reconhecer que, apesar das diferenças conceituais, ambas as condições geram a mesma necessidade de proteção jurídica, impondo ao Estado e à sociedade o dever de assegurar tratamento equânime”, pontuou o magistrado.

Dino propôs declarar inconstitucional o artigo da Emenda e aplicar a todos os todos os casos de incapacidade permanente — inclusive os não acidentários — a regra que garante proventos integrais.

A sessão virtual foi retomada nesta sexta-feira (25/10). O parecer de Barroso, que votou para validar a regra atual, aplicável aos casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada depois da reforma, foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

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