STF tem 4×1 para manter regra da aposentadoria por invalidez

Dino abriu divergência em voto de Barroso e cita violação à dignidade humana ao defende cálculo integral para incapacidade permanente

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - metropoles
1 de 1 Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - metropoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino abriu divergência no julgamento sobre as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, benefício previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência. O placar está em 4 a 1.

O julgamento ocorre em plenário virtual após Dino devolver a vista do processo. O magistrado divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia votado pela constitucionalidade da norma que reduziu o valor do benefício para 60% da média de todas as contribuições do segurado, com acréscimo apenas para quem contribuiu por mais de 20 anos.

Dino, entretanto, salientou em seu voto que a regra que diferencia a incapacidade acidentária (com cálculo integral) da não acidentária (com cálculo reduzido) viola a Constituição Federal e princípios fundamentais da seguridade social.

“A regra de aferição da RMI para os benefícios por incapacidade permanente, portanto, ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, votou Dino.

O ministro afirmou que a norma produz tratamento desigual entre situações idênticas de incapacidade, além de reduzir a proteção social de quem se encontra em vulnerabilidade máxima — aqueles que não podem mais trabalhar. Para ele, a medida representa proteção insuficiente e um retrocesso social, vedado pela Constituição.

“Trata-se de reconhecer que, apesar das diferenças conceituais, ambas as condições geram a mesma necessidade de proteção jurídica, impondo ao Estado e à sociedade o dever de assegurar tratamento equânime”, pontuou o magistrado.

Dino propôs declarar inconstitucional o artigo da Emenda e aplicar a todos os todos os casos de incapacidade permanente — inclusive os não acidentários — a regra que garante proventos integrais.

A sessão virtual foi retomada nesta sexta-feira (25/10). O parecer de Barroso, que votou para validar a regra atual, aplicável aos casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada depois da reforma, foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?