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STF suspende lei que autorizava uso de mercúrio no garimpo em Roraima

A decisão cautelar em ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade ainda será submetida ao plenário da Corte

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Alexandre de Moraes – ministro do STF
1 de 1 Alexandre de Moraes – ministro do STF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (20/2) a suspensão da lei estadual de Roraima, sancionada neste ano, que autorizava o uso de mercúrio no garimpo. A decisão cautelar em ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade ainda será submetida ao plenário da Corte. O uso do mercúrio é nocivo à saúde e ao meio ambiente.

Moraes considerou que a lei estadual 1.453/2021 destoou do modelo federal de proteção ambiental. A Rede argumentou que não houve apresentação do estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental e contraria as normas federais.

Na ação, o partido ressalta que a autorização para o uso do mercúrio na atividade de garimpo representa retrocesso em relação aos consensos mínimos estabelecidos em nível internacional.

Afirma, ainda, que o Conselho Indígena de Roraima e outras 39 instituições se manifestaram contra a aprovação, em razão dos impactos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida das populações indígenas e não indígenas, em razão da poluição dos rios e dos peixes e da destruição da biodiversidade local pela degradação das florestas, rios, lagos e igarapés.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garante ao poder público a defesa, preservação e garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“O meio ambiente deve, portanto, ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade para garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, direcionando todas as condutas do Poder Público estatal no sentido de integral proteção legislativa”, concluiu o relator.

A expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores representa, segundo o ministro, uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.

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