Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

STF retoma análise sobre substituição de sacolas plásticas no comércio

Os ministros voltam a julgar a competência do estado, município ou da União para legislar sobre o tema

19/10/2022 02:00
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sacolas plásticas dentro de carrinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (19/10), a análise do Recurso Extraordinário (RE) 732686, que discute a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP). A norma exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. Os ministros começar a julgar o tema, com repercussão geral, em 13 de outubro, e continuam nesta quarta-feira.

Na prática, os ministros vão analisar se os estados e municípios têm competência para legislar sobre matéria ambiental ou se cabe à União. Hoje, já existe lei válida com proibição das sacolas no Distrito Federal e em outras 23 capitais. Apenas Boa Vista (RO) e Porto Velho (RR) não contam com leis sancionadas sobre o tema.

O recurso a ser analisado pelos ministros foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP) que considerou a lei inconstitucional, por​ vício de iniciativa, já que o projeto de lei ​foi de autoria de vereador, quando deveria ter sido apresentado pelo prefeito​.

A Corte local entendeu que o Estado de São Paulo já havia legislado sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas, não cabendo, portanto, aos munícipios legislar de maneira diversa.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

No recurso, o procurador-geral de Justiça alega que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo. Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação.

Repercussão geral

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, em 2017, o ministro Luiz Fux, relator da ação, ressaltou que a questão constitucional trazida no recurso diz respeito a uma controvérsia formal: a possibilidade de o município legislar sobre meio ambiente e, também, a uma controvérsia material: por ofensa aos princípios da defesa do consumidor, da defesa do meio ambiente e do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“O descarte das sacolas plásticas é um dos principais responsáveis pelo entupimento da drenagem urbana e pela poluição hídrica, sendo encontradas até no trato digestivo de alguns animais”, afirmou Fux à época.

No entanto, o ministro sustentou que a questão deveria ser tratada “com a complexidade devida”, ponderando que a proibição das sacolas plásticas nocivas ao meio ambiente, cumulada com a obrigatoriedade de substituição por outro tipo de material, pode se tornar excessivamente onerosa e desproporcional ao empresário.

“O pluralismo de forças políticas e sociais na sociedade contemporânea impõe que se promova uma ponderação de princípios, de modo a conciliar valores e interesses diversos e heterogêneos”, afirmou.