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STF remarca julgamento da descriminalização do porte de drogas para 2/8

Julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal entrou três vezes na pauta do STF desde maio

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Justica STF cega
1 de 1 Justica STF cega - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 2 de agosto o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O RE 635659, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, está há 8 anos para ser julgado.

O processo estava na pauta de 24 de maio, mas precisou ser adiado por causa da análise de ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor, condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cujo julgamento foi concluído em 30 de maio. No dia 1º de junho, o recurso também seria votado, mas a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, chamou para julgamento denúncia oferecida em desfavor do deputado federal Otoni Moura de Paulo Júnior.

O julgamento do porte de drogas para consumo pessoal está paralisado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do caso. O magistrado morreu em um acidente aéreo em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que herdou seu lugar, liberou o processo para votação em novembro de 2018. Agora, Rosa Weber incluiu como primeiro item de pauta o RE para o dia 2 de agosto.

Repercussão geral

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, sobre os atos de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” serem considerados crimes.

Autora do recurso ao Supremo, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a lei viola os princípios da intimidade e da vida privada.

O órgão sustenta ainda que “a conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima”, diz a autora.

Outro argumento usado é que o porte de drogas para uso próprio “não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.

A porta-voz do Movimento Brasil Sem Drogas, Andreia Salles, avalia que o Brasil, no entanto, não está preparado para lidar com descriminalização.

“Quando o processo começou a ser votado no STF em 2015, o mundo vivia um boom de liberação do uso de maconha recreativa. Agora, oito anos depois, já podemos aprender com o que está acontecendo nesses países. O relatório da ONU publicado em março apontou que essas nações foram obrigadas a lidar com um consumo mais elevado da droga, principalmente entre jovens e adolescentes, além de pessoas desenvolvendo perturbações psicóticas. O Brasil não está preparado para lidar com nada disso.”

Votos no STF

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor da descriminalização da posse de drogas em graus diferentes. Para o relator, deve haver sanções administrativas para esses casos, sem punição penal.

O STF discute também se cabe à Corte atuar sobre o tema ou se é de responsabilidade apenas do Poder Legislativo tratar a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

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