STF proíbe cobrança retroativa de contribuição sindical. Entenda

Relator alega que decisão busca equilíbrio entre o fortalecimento da atuação sindical e a proteção das liberdades dos trabalhadores

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida do plenário do STF - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, retirar a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados. A decisão também altera as regras para os valores cobrados.

Ficou definido que, quanto aos valores, a contribuição deve seguir critérios de “razoabilidade” e “compatibilidade” com as condições financeiras do trabalhador. Além disso, ficou estabelecido que a fixação deve ocorrer de forma transparente e democrática, em assembleia.

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o objetivo é “alcançar equilíbrio entre o fortalecimento da atuação sindical e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, permitindo recompor a autonomia financeira do sistema sindical sem desrespeitar a liberdade de associação”.

O ministro acrescentou, ainda, que “a fixação da tese anterior de repercussão geral gerou legítima confiança da sociedade em sua aplicação”, e que a mudança de entendimento não autoriza a cobrança de contribuições referentes ao período anterior, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica.

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