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STF pede cooperação da Justiça dos EUA para notificar Paulo Figueiredo

Ministro pediu, por carta rogatória, a cooperação da Justiça dos EUA para notificar o blogueiro Paulo Figueiredo, denunciado pela PGR

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Paulo Figueiredo
1 de 1 Paulo Figueiredo - Foto: Reprodução /YouTube

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta segunda-feira (29/9) uma carta rogatória aos Estados Unidos (EUA) para que a Justiça norte-americana ordene a notificação pessoal do blogueiro Paulo Figueiredo.

Figueiredo foi denunciado pela Procuradoria-geral da República (PGR), no dia 22 de setembro, por coação em processo judicial. A notificação do STF é para que ele responda previamente a denúncia, no prazo de 15 dias corridos.

Após a notificação ser cumprida, a carta rogatória -instrumento formal para solicitação de cooperação jurídica internacional- deverá ser devolvida à Suprema Corte brasileira.

Denúncia

A denúncia da PGR por coação judicial se estendeu também ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O deputado e do blogueiro supostamente atuaram para provocar sanções dos EUA contra o Brasil e autoridades brasileiras, buscando beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado recentemente pelo STF por tentativa de golpe de Estado.

De acordo com o procurador-geral, Paulo Gonet, os denunciados “empenharam-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.

Nesta segunda, Moraes também determinou a notificação de Eduardo Bolsonaro, porém o deputado deverá ser notificado por edital. A diferenciação ocorre pelo fato de Paulo Figueiredo ter residência nos EUA há mais de 10 anos, o que fez o ministro buscar cooperação jurídica internacional para o seguimento dos trâmites.

Se o STF aceitar a denúncia, os dois responderão pelo crime de coação, disposto no artigo 344 do Código Penal como: “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

A pena pode ser de 1 a 4 anos de prisão e multa.

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