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STF obriga Conama a editar nova norma contra poluição do ar em 2 anos

Conama terá 24 meses para atualizar a resolução que trata do controle da emissão de poluentes no ar nos moldes previstos pela OMS

atualizado

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Poluição é tema de debate em painel na COP27 - Metrópoles
1 de 1 Poluição é tema de debate em painel na COP27 - Metrópoles - Foto: Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publique, em até 24 meses, nova norma que trate do controle da emissão de poluentes e que tenha “suficiente capacidade protetiva da qualidade do ar”.

Trata-se da Resolução Conama 491, de 2018. O objetivo é que a norma seja atualizada com base nos padrões da Organização Mundial de Saúde (OMS), a fim de proteger o meio ambiente e a qualidade do ar.

Se a nova resolução não for publicada nos próximos 2 anos, passarão a valer no Brasil as medidas de prevenção e os padrões de qualidade de ar exigidos pela OMS.

A votação que fixou o prazo ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6148, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a eficiência da resolução editada no governo de Michel Temer (MDB), em 2018.

As alegações foram de que a norma não regulamenta, de forma eficaz e adequada, os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

Os ministros entenderam que não há inconstitucionalidade na resolução, mas sim que a norma é deficiente. Por isso, determinaram as atualizações, sem que a atual regra deixe de valer.

Voto

A ministra relatora da ADI, Cármen Lúcia, havia votado para que a nova norma fosse editada em 12 meses, com “suficiente capacidade protetiva da qualidade do ar”. O ministro Alexandre de Moraes divergiu e pediu 24 meses, conforme solicitado inicialmente na ADI. Por maioria, ficou determinado o prazo de 24 meses para a edição de nova resolução.

Na ação, a PGR afirmou que norma, ao “ser vaga e permissiva, não garante o mínimo existencial socioambiental, de vital importância para a sobrevivência da própria humanidade”. Os ministros concordaram com a omissão de padrões adequados aos da OMS.

Sem gerúndio

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a atual norma segue os padrões da Organização Mundial de Saúde, dando margem para os governos se adequarem de acordo com cada realidade. Cármen Lúcia discordou e disse não achar “aceitável afirmar tudo no gerúndio”.

“Isso é um atestado de que não está cumprindo. ‘Estamos tentando realizar’. Isso 10 anos depois? Dez anos depois 10 estados ‘já’ mandaram seus padrões. E os outros? Há uma deficiência na norma de controle de poluição do ar”, declarou a ministra.

Pacote verde

A votação ocorre após o STF declarar inconstitucionais três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) por favorecer o desmatamento e dificultar a arrecadação de dinheiro para a preservação da Amazônia e do meio ambiente no Brasil.

A ADI no STF faz parte do chamado “pacote verde”. Os ministros apreciaram até o momento seis das sete ações que tramitam na Corte a fim de frear a devastação ambiental no Brasil.

Outras ações no “pacote verde”

Em 28 de abril, o STF invalidou dispositivo previsto na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional o inciso da lei que permitia emissão de alvarás e licenças ambientais “sem análise humana” para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.

Em 6 de abril, a ministra Cármem Lúcia proferiu duro voto no qual declarou “estado inconstitucional” das políticas ambientais brasileiras e determinou prazo para a apresentação de novos e efetivos planos.

Cármen Lúcia votou pela procedência de duas ações que tratam da conservação do meio ambiente e de medidas para frear o desmatamento no país. A análise das duas ações, no entanto, não teve prosseguimento porque o ministro André Mendonça pediu vista.

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