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STF nega pedido para derrubar decisão que afastou presidente da CBF

O ministro André Mendonça, do STF, negou pedido liminar do PSD. Partido queria a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

atualizado

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Nelson Jr./SCO/STF
Imagem colorida do ministro do STF André Mendonça fala ao microfone durante sessão da Suprema Corte
1 de 1 Imagem colorida do ministro do STF André Mendonça fala ao microfone durante sessão da Suprema Corte - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido do Partido Social Democrático (PSD) para suspender os efeitos da decisão da Justiça do Rio que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Assim, fica mantida a decisão que deu a José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o comando interino da entidade.

A pedido do senador Otto Alencar, a legenda ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF contra acórdão proferido em 7 de dezembro de 2023 pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.

A ação chegou a ser sorteada para o ministro Luiz Fux, mas ele se declarou impedido de julgar. Assim, o processo foi redistribuído para o ministro André Mendonça, que está em plantão forense e proferiu a decisão nesta sexta-feira (22/12).

O partido pediu que Ednaldo voltasse ao cargo por alegar que não houve questionamentos do colégio eleitoral da CBF, formado pelas federações estaduais e pelos clubes das Séries A e B, a respeito de irregularidades nas eleições de Ednaldo, em março de 2022.

André Mendonça, no entanto, entendeu que, na atual conjuntura, devido às idas e vindas e aos processos julgados desde 2018, não há, “no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência”. Assim, indeferiu a liminar do PSD.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) devem se manifestar em relação à decisão.

José Perdiz assumiu o comando da CBF como interino. Nova eleição tem que ser convocada até 25 de janeiro.

Em 14 de dezembro, a Fifa e a Conmebol informaram à CBF o desejo de acompanhar o processo eleitoral. Carta assinada por dirigentes das duas entidades diz: “Nenhuma eleição deve ser convocada ou acontecer até que uma delegação de Fifa e Conmebol visite o Brasil no próximo janeiro para examinar a situação”.

Entenda o caso

O processo que causou o afastamento de Ednaldo Rodrigues está ativo desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo.

O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque previa pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais tinham peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.

A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.

A CBF e o Ministério Público fizeram acordo extrajudicial e assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou, e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.

Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Esse pedido foi acatado em 7 de dezembro pelo TJRJ.

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