STF: Lewandowski pede manifestação da PGR sobre o caso Tacla Duran
Advogado Tacla Duran é réu pelo crime de lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato e acusa ex-juiz Sergio Moro de extorsão
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski pediu nesta quarta-feira (29/3) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o depoimento do advogado Tacla Duran, réu pelo crime de lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
O processo tramita em sigilo e, com dupla diplomacia, Tacla Duran, que foi incluído no programa de proteção à testemunha, foi autorizado a depor da Espanha, por videoconferência.
Tacla Duran prestou depoimento na terça-feira (28/3) ao juiz da 13ª Vara da Justiça Federal, Eduardo Appio, e acusou o senador Sergio Moro, então juiz da Lava Jato, e o deputado federal Deltan Dellagnol, que foi procurador da República no caso, de participação em um esquema de extorsão. A denúncia foi enviada ao STF nessa quarta-feira (29/3).
Depoimento
O advogado é acusado de operar contas no exterior criadas pela extinta Odebrecht para pagamento de propina. Em seu depoimento nesta semana, o primeiro prestado desde o início das investigações da Lava Jato, Tacla Duran disse que foi alvo de perseguição por não aceitar ser extorquido. “O que estava acontecendo não era normal, era um bullying processual”, afirmou.
Duran disse que foi procurado por uma pessoa que atuou como cabo eleitoral da campanha de Moro e por um advogado ligado à esposa dele, Rosangela Moro. Este último teria oferecido um acordo de delação premiada durante as investigações.
A partir das menções, o juiz Eduardo Appio decidiu enviar o caso ao STF, tribunal responsável pela análise de questões envolvendo parlamentares com foro privilegiado.
“Diante da notícia crime de extorsão, em tese, pelo interrogado, envolvendo parlamentares com prerrogativa de foro, ou seja, deputado Deltan Dallagnol e o senador Sergio Moro, bem como as pessoas do advogado Zocolotto e do dito cabo eleitoral Fabio Aguayo, encerro a presente audiência para evitar futuro impedimento, sendo certa a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do excelentíssimo senhor ministro Ricardo Lewandowski, juiz natural do feito, porque prevento, já tendo despachado nos presentes autos”, decidiu.