STF julga recursos de deputados do PL réus por desvios de emenda

Defesas recorreram da decisão da Primeira Turma do Supremo que aceitou a denúncia da PGR por corrupção passiva e organização criminosa

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Reprodução
Bosco Costa (PL-SE), Pastor Gil (PL-MA) e Josimar Maranhãozinho (PL-MA)
1 de 1 Bosco Costa (PL-SE), Pastor Gil (PL-MA) e Josimar Maranhãozinho (PL-MA) - Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (4/4), recursos apresentados pelas defesas de três deputados do Partido Liberal (PL) que se tornaram réus por corrupção passiva e organização criminosa.

Os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE) foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, por unanimidade, se tornaram réus no STF. Agora, os advogados questionam a decisão da Turma por meio de embargos de declaração.

De acordo com a denúncia apresentada em setembro do ano passado, os três políticos participaram de um esquema de desvio de recursos destinados à Prefeitura de São José de Ribamar, município localizado a cerca de 30 km de São Luís (MA).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou que os deputados, integrantes do chamado “baixo clero” da Câmara, planejavam desviar parte dos valores destinados ao município, o que configuraria corrupção passiva.

O caso é um dos primeiros sobre irregularidades com emendas parlamentares a ser analisado pelo Supremo. O julgamento ocorre no plenário virtual e, até o momento, conta com o voto do relator Cristiano Zanin, que se posicionou contra o recurso dos parlamentares.

“Os embargantes, usando como justificativa o saneamento de supostas omissões, buscam apenas a rediscussão da matéria, o que a jurisprudência do STF não admite […] Como afirmado pela Procuradoria-Geral da República, ‘não se verificam as omissões arguidas pelos outros recorrentes, uma vez que o acórdão, de forma fundamentada, negou que tenha havido usurpação de competência, cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia’”, afirmou Zanin.

“Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão”, completou o ministro, ressaltando que a competência para análise do caso é do STF.

A reportagem tenta contato com a defesa dos réus. O plenário virtual seguirá até sexta-feira (11/4).

Esquema de desvio de recursos

Segundo a PGR, o esquema envolvia a devolução de R$ 1,6 milhão, correspondente a um percentual das emendas parlamentares. O então prefeito de São José de Ribamar, Eudes Sampaio, relatou ter sido alvo de extorsões e afirmou que foi pressionado pelo grupo a repassar parte dos recursos.

Sampaio disse ainda que recebeu ameaças de que poderia sofrer consequências caso não colaborasse com o esquema.

Embora o dinheiro não tenha sido efetivamente transferido aos parlamentares, a PGR argumenta que o crime de corrupção passiva foi consumado, já que houve a solicitação da vantagem indevida – cuja pena varia de um a oito anos de prisão.

As investigações também indicam que o grupo teria contado com um “braço armado” para realizar ações de coerção e monitoramento do prefeito, embora não haja registros de violência física.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?