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STF invalida leis municipais que proibiam linguagem neutra nas escolas

Leis de Goiás e Minas Gerais proibiam e previam punições a instituições que utilizassem linguagem de gênero neutra

atualizado

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Fotos Hugo Barreto/Metrópoles
Sala de aula
1 de 1 Sala de aula - Foto: Fotos Hugo Barreto/Metrópoles

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi a favor de declarar a inconstitucionalidade de duas leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG).

Esse foi o resultado do julgamento de mérito, concluído na semana passada e divulgado nesta segunda-feira (2/3) pela Corte. Na prática, as legislações estavam suspensas desde 2024, por liminares deferidas pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, e referendadas pelo plenário.

Segundo o entendimento do colegiado, somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/1996, a fim de assegurar a uniformidade das instruções curriculares em todo o país. Dessa maneira, qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que está fixado na lei geral deve ser considerada inconstitucional.

De acordo com Moraes, eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local “jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”.

Divergiram parcialmente do entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

O que dizia as leis

Na lei de Ibirité,  “linguagem neutra” foi classificada como “a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na Língua Portuguesa escrita ou falada, de forma a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino”. A norma previa sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a agentes públicos que utilizarem a linguagem neutra.

Já a lei de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, proibia o uso da linguagem neutra nas escolas públicas ou privadas, em editais de concursos públicos, bem como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que recebam verba pública.

As ações contra as leis municipais foram de iniciativa da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).

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