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Brasil

STF inicia o julgamento de 48 recursos de réus dos atos de 8/1

Os réus entraram com embargos de declaração contra recebimento de denúncia por incitação ou atuação na invasão dos prédios dos Três Poderes

Repórter de Brasil08/12/2023 02:00, atualizado 07/12/2023 18:45
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Igo Estrela/Metrópoles
imagem colorida de vidro quebrado em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta sexta-feira (8/12), 48 embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados contra recebimento de denúncia contra investigados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. No total, 39 recursos são de réus por suposta participação no planejamento e com responsabilidade intelectual no ato; e outros nove são de acusados de terem participado da invasão aos prédios dos Três Poderes.

Os recursos apresentados são de pessoas que tiveram as denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aceitas pelo STF. Eles são investigados no âmbito dos Inq nº 4.921 e nº 4.922. As análises ocorrerão em Plenário Virtual, que terá duração até 18 de dezembro.

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Ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023
Bolsonaristas invadiram Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023
Horda lota Praça dos Três Poderes durante ataque no 8 de janeiro
Invasão do Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023
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Invasão do Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023

Hugo Barreto/Metrópoles
Ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023
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Ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023

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Bolsonaristas invadiram Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023
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Bolsonaristas invadiram Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023

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Horda lota Praça dos Três Poderes durante ataque no 8 de janeiro
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Horda lota Praça dos Três Poderes durante ataque no 8 de janeiro

Com a aceitação da denúncia, os acusados se tornaram réus e respondem a uma ação penal. O ministro Alexandre Moraes, ao aceitar a denúncia agora questionada, afirmou que as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

Segundo Moraes, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações contra eles formuladas, garantindo, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Crimes

No Inq nº 4.922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal.

As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei nº 9.605/1998).

No Inq nº 4.921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornaram réus por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.

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